Um passo adiante para a Advocacia Dativa

Proposta permitiu melhorar serviço e pagamento aos profissionais que atuam na área

Para milhares de advogados que vivenciam o cenário de constantes desafios impostos ao exercício da advocacia dativa no estado, veio em momento oportuno a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil de realizar um encontro estratégico com a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE). Da reunião, ocorrida no dia 10 de fevereiro, participaram o Procurador-Geral, Jasson Hibner Amaral, o presidente da 2ª Subseção da OAB/ES, Adílio Domingos dos Santos Neto, além do Secretário-Geral da OAB/ES, Alberto Nemer, e os advogados José Antonio Neffa Júnior e Alcídia Pereira de Paula Souza, presidentes, respectivamente, da 8ª e da 1ª Subseções (Vila Velha e Colatina).

O encontro, pode-se afirmar, foi bastante produtivo. Dentre as questões levantadas, uma preocupação, por exemplo, emergiu em destaque: o atraso registrado, até aquele momento, no pagamento dos honorários aos advogados dativos do estado. Como explicou posteriormente o presidente Adílio, a demora nos depósitos referentes aos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 provocou queixas e mobilizou a advocacia dativa, uma vez que se tratam de valores de natureza compensatória, necessários à manutenção dos profissionais.

Para entender a dimensão do problema, basta rememorar que os honorários dos dativos são pagos pelo Estado aos advogados que prestam serviço jurídico em prol da população carente ou em favor dos acusados no processo penal. Os dativos encontram-se impedidos de cobrar diretamente do assistido e também não recebem outro tipo de remuneração. Daí a enorme relevância do encontro.

“A PGE esclareceu que tais atrasos se deviam ao represamento de valores em razão da virada do ano, uma medida necessária para não ferir a lei. Apesar disto, o procurador-geral assegurou que os valores eram seguros e que o Governo do Estado cumpre com os pagamentos, ainda que com algum atraso”, informou Adílio.

Para além, a Ordem apresentou uma proposta importante para agilizar a retribuição financeira ao serviço prestado pelos advogados dativos. A sugestão objetiva simplificar a apresentação de documentos para a Procuradoria, exigindo que o advogado apresente apenas um que comprove sua atuação, diminuindo, por consequência, a burocracia e o custo do procedimento.

De acordo com o presidente da 2ª Subseção, a resposta do procurador-geral foi positiva, sinalizando que a PGE aceitaria a nova abordagem. “Já está sendo assim agora. Eles já estão aceitando na prática apenas um documento que comprove a atuação do advogado dativo, a exemplo da cópia da contestação ou da cópia da petição inicial”, afirmou Adílio. A Procuradoria também reiterou o compromisso em observar um prazo máximo de 60 dias para o pagamento, conforme previsto na legislação e no decreto regulamentador.

Como lembra o presidente, a advocacia dativa abrange um universo considerável de profissionais inscritos para atuar nos cinco municípios que compõe a OAB Cachoeiro. Embora não seja possível mensurar com precisão o número exato de dativos na 2ª Subseção, o número de inscrições em 2023 fornece certa perspectiva do alcance deste serviço essencial. De Cachoeiro de Itapemirim à Mimoso do Sul, passando por Atílio Vivácqua, Muqui e Vargem Alta, o total de dativos inscritos em diversas varas varia de algumas centenas a mais de quinhentos profissionais. São dados referentes não somente aos advogados da 2ª Subseção, mas também aos profissionais de outras subseções que escolhem se inscrever em Cachoeiro e região.

Para todos estes, com a nova abordagem em relação aos documentos exigidos para pagamento já sendo aceita na prática, pode-se dizer que o cenário melhorou consideravelmente. É um passo adiante, sem dúvida.