O trabalhador rural receberá R$ 410 mil de indenização e terá a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Conforme estabelecido no acordo, homologado no dia 10 de outubro pelo juiz Ezequiel Anderson, o proprietário rural terá que indenizar o trabalhador e providenciar o registro na CTPS, referente ao período de 15 de junho de 2005 a 1º de janeiro de 2019, na função de serviços gerais. O acidente aconteceu em janeiro de 2022, enquanto o trabalhador trocava o pneu de um trator com equipamentos inadequados. Durante a troca, a máquina tombou sobre ele, causando lesões que impediram a continuidade de suas atividades profissionais. Ele foi encaminhado para fisioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tempos depois, buscou realizar uma cirurgia reparadora por conta própria, mas foi informado pelo médico que a intervenção não poderia ser feita, pois o osso já havia “colado” e o prazo para a cirurgia estava ultrapassado. “Se eu me segurar em algo firme, como uma grade, consigo firmar o pé, mas não caminhar. Na verdade, depois que saí do hospital, eu fui colher pimenta na cadeira de rodas e a minha esposa, grávida à época, me ajudava”, relatou o prestador de serviço durante o depoimento. Conciliação Após uma audiência de mais de duas horas e meia, as partes chegaram a um consenso. O juiz Ezequiel Anderson destacou a importância do depoimento do trabalhador para a realização do acordo. “Não é possível falar em um momento mais difícil diante das etapas da conciliação. Porém, creio que após o depoimento pessoal do trabalhador, o acordo tornou-se mais viável”, explicou. A homologação do acordo garantiu tanto o reconhecimento formal do vínculo empregatício quanto recursos financeiros ao trabalhador, que teve sua capacidade de trabalho comprometida em razão do acidente. E evitou que o processo se prolongasse, proporcionando uma solução rápida e eficaz para ambas as partes. Acordos envolvendo acidentes de trabalho não são comuns na Justiça do Trabalho capixaba. Com isso, o caso reforça a importância do diálogo e da mediação na resolução de conflitos trabalhistas. Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial (CCOM) – [email protected] Texto: Nicoly Reis, estagiária sob a supervisão da CCOM
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