Justiça Federal confirma ajustes no e-proc após pedido da OAB 

Seção Judiciária explicou mudanças no sistema de intimações eletrônicas e prometeu ajustes para evitar prejuízos à advocacia

Parte da advocacia regional provavelmente desconhece os detalhes do episódio, mas, no último dia 19 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e a 2ª Subseção da OAB-ES formalizaram um ofício à Justiça Federal denunciando um problema no sistema de intimações eletrônicas “e-proc”. O e-proc é um sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e utilizado por vários tribunais do Poder Judiciário, como a Justiça Federal, a Justiça Militar, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o Superior Tribunal Militar (STM).  

O documento de fevereiro, assinado pela presidente da OAB-ES, Erica Ferreira Neves, e pelo presidente da 2ª Subseção, Henrique da Cunha Tavares, questionava o envio equivocado de intimações ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) das partes em vez de serem direcionadas exclusivamente aos advogados. Nele, a Ordem relatou que essa falha colocava em risco o cumprimento dos prazos processuais, pois, ao serem registradas no DJE da parte, as intimações migravam automaticamente para a aba “Processos com prazo aberto”, sem que os advogados tivessem ciência prévia. Esse procedimento, segundo a OAB, contraria a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode prejudicar a defesa dos jurisdicionados.   

No ofício, a OAB-ES solicitou duas providências principais: primeiro, que apenas as intimações pessoais das partes fossem encaminhadas ao DJE, garantindo que as demais ficassem restritas ao painel do e-proc, conforme a regulamentação vigente; e, tão importante quanto, que fosse assegurada a devolução de prazo aos advogados caso o erro ocorresse. Além disso, a Ordem indagou se havia previsão para que a Seção Judiciária do Espírito Santo passasse a realizar intimações não pessoais exclusivamente pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em substituição ao sistema atual.   

Em resposta, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, por meio do Ofício nº 80/2025, esclareceu no documento assinado no último dia 12 de março que a versão atual do e-proc foi implantada em 8 de janeiro de 2025 e que a funcionalidade do DJE passou a ser utilizada a partir de 22 de janeiro. A Justiça Federal reconheceu que, apesar de o sistema permitir a intimação por meio do DJE, o juiz poderia optar por enviar a comunicação diretamente ao advogado quando necessário.   

O documento também destacou que, antes da versão 9.12 do e-proc, as intimações eram enviadas automaticamente às pessoas jurídicas de direito privado pelo DJE, sem distinção entre intimações pessoais e notificações processuais. Com a atualização do sistema, que ocorreu em 31 de janeiro de 2025, essa prática foi modificada para permitir o controle da ciência expressa pelo advogado.   

Quanto à questão da devolução de prazos, a Justiça Federal afirmou que os juízes têm conhecimento da situação e que a regularização já está sendo adotada caso ocorra alguma intimação indevida. Ainda assim, recomendou que os advogados estejam atentos à caixa de intimações pessoais no DJE para evitar prejuízos.   

Em relação ao futuro das intimações, a resposta indicou que está em andamento o planejamento da versão 9.13 do e-proc, que deverá integrar o serviço de peticionamento interoperável do portal de serviços do Poder Judiciário brasileiro (Jus.Br), que centraliza o acesso à Justiça. Além disso, a contagem de prazos para intimações será feita a partir das publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, conforme solicitado pela OAB-ES. 

O posicionamento da Justiça Federal, pode-se afirmar, atendeu, pelo menos em boa medida, às reivindicações da advocacia capixaba e sinalizou um avanço na adaptação do sistema eletrônico. A resposta da Seção Judiciária do Espírito Santo reforçou igualmente a importância da atuação da OAB-ES e da 2ª Subseção na fiscalização e defesa das prerrogativas da classe.  

Para os advogados, a recomendação da Ordem é acompanhar as atualizações do sistema e reportar eventuais inconsistências para que medidas corretivas possam ser adotadas. Como explicitado no texto do Ofício nº 80/2025, “as ocorrências pontuais podem ser levadas ao conhecimento dos juízos para apreciação de eventuais prejuízos aos direitos das partes”.

Documento: Oficio Justiça Federal