a) 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela mensal paga ATÉ A DATA DO VENCIMENTO da semestralidade/anuidade vigente de cada curso oferecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os cursos de Graduação, Pós-Graduação e Educação Básica (Educação Infantil. Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio) e Cursos Técnicos Profissionalizantes;
b) O desconto referente a Pós-graduação será concedido a partir da segunda mensalidade, vez que o primeiro boleto será referente a taxa de matrícula;
c) Para fazer jus ao desconto, o (a) beneficiário (a) deverá protocolizar requerimento formal junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO comprovando sua qualidade de beneficiário (a);
d) O desconto incidirá apenas sobre o valor da mensalidade escolar. Não incidirá sobre as taxas e serviços administrativos de qualquer natureza; material didático e outros custos cobrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO que não se enquadrem no conceito de mensalidade escolar;
e) O desconto será cumulativo apenas com o desconto incidente sobre o pagamento antecipado das mensalidades, conforme descrito na planilha de valores das mensalidades, não podendo ser acumulado com nenhum outro desconto;
f) Na existência de outra promoção destinada aos consumidores em geral, o (a) beneficiário (a) poderá optar por aquela que melhor lhe favorecer se incompatíveis entre si.
Parágrafo primeiro. Na hipótese de inadimplência perante à Instituição de Ensino, o (a) Aluno (a) perderá o direito ao desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas (sem o desconto de 15%), acrescidas dos encargos legais e contratuais.
Parágrafo segundo. O benefício somente será concedido para aluno (a) s ingressantes a partir da data de assinatura deste termo.
Parágrafo terceiro. Para eventuais aluno(a)s já matriculados e contemplados com o desconto concedido por outros convênios firmados anteriormente com a CONVENIADA, o percentual do desconto será ajustado ao do presente termo e será válido para o mês subsequente ao mês que o aluno requerer formalmente a alteração.
Parágrafo quarto. Não serão concedidos créditos retroativos referentes às mensalidades pagas anteriormente à solicitação dos beneficiários.
Parágrafo quinto. Os beneficiários deste Convênio serão matriculados juntamente com o(a)s demais aluno(a)s da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nas turmas regulares.
Parágrafo sexto. Em caso de rescisão e/ou término do presente Convênio, o(a)s aluno(a)s beneficiários já matriculados terão garantia da continuação dos descontos até o final do seu respectivo contrato de prestação de serviços, no caso de Pós-graduação ou até o final do semestre, no caso de graduação ou até o final do ano letivo, no caso de Educação Básica.