Contribuições do Microempreendedor Individual no âmbito da Previdência Social

O presente artigo propõe uma abordagem analítica do regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), com ênfase na contribuição previdenciária e nos seus desdobramentos para a obtenção de benefícios no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos empreendedores no Brasil, vinculando a um CNPJ.  

Em que pese os avanços advindos desse regime especial, é necessário ponderar acerca da suficiência das contribuições realizadas e da real efetividade da proteção social garantida aos segurados enquadrados nessa condição.

REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AO MEI

Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento da contribuição mensal, que garante acesso a direitos previdenciários e outros benefícios, como créditos especiais.  

Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 128/2008, o MEI está submetido ao regime tributário simplificado, estando sujeito ao recolhimento unificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que compreende: 

  • 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária ao INSS;

  •  R$ 1,00 de ICMS (para atividades de comércio e indústria); 

  •  R$ 5,00 de ISS (para atividades de serviço). 

A contribuição do MEI realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é pago através de um boleto mensal que unifica tributos e deve ser realizada até o dia 20 de cada mês subsequente da competência.  

Trata-se de regime voltado às micro atividades, cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite fixado em lei (atualmente R$ 81.000,00), e que veda a participação em outras pessoas jurídicas, entre outras restrições. 

Esse modelo, embora eficiente sob a ótica da desoneração fiscal e da simplificação administrativa, levanta discussões sobre sua compatibilidade com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da CF/88), além de implicar desafios à sustentabilidade do sistema previdenciário.

A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MEI E SEUS BENEFÍCIOS PREVIDENICÁRIOS

Ao realizar o pagamento da DAS, o MEI está vertendo contribuição previdenciária obrigatória no percentual de 5% sobre o salário mínimo. 

Com essa contribuição em dia o MEI mantém sua situação regular e garante acesso a diversos benefícios previdenciários. Sendo eles:

  1. Aposentadoria por idade: para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição. 
  2. Aposentadoria por invalidez: concedida a trabalhadores que ficarem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses (exceto incapacidade decorrente de doenças isentas de carência). 
  3. Auxílio-doença: pago ao MEI que ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses (exceto incapacidade decorrente de doenças isentas de carência). 
  4. Salário-maternidade: Benefício pago por 120 dias às microempreendedoras que tiverem um filho por parto, adoção ou guarda judicial. 
  5. Pensão por morte: Concedida aos dependentes do titular do MEI falecido, com o valor e a duração do benefício variando conforme o tempo de contribuição e a idade do dependente. 
  6. Auxílio-reclusão: Pago aos dependentes do titular do MEI caso ele seja preso em regime fechado e atenda aos critérios de baixa renda. 

Importante registrar que para ter acesso aos benefícios previdenciários é necessário que os pagamentos sejam realizados em dia, mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

O MEI faz parte do Plano Simplificado de Previdência, que permite uma contribuição reduzida de 5% sobre o salário mínimo. No entanto, ao optar por essa modalidade automaticamente o contribuinte está abrindo mão ao direito da aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o microempreendedor deseje se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição com a diferença da alíquota de mais 15% sobre o salário mínimo por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento do INSS.

Além disso, o MEI pode utilizar o tempo de contribuição como MEI para somar com outros períodos trabalhados em regime de carteira assinada (CLT) ou como contribuinte individual, garantindo uma aposentadoria com valores mais vantajosos.

Manter o pagamento da contribuição previdenciária em dia é fundamental para garantir a continuidade da cobertura do INSS.

AS CONSEQUÊNCIA DO PAGAMENTO IRREGULAR DO MEI

O não pagamento em dia das obrigações tributárias e previdenciárias do MEI acarreta em perda dos direitos a benefícios do INSS, bem como o não computo daquela contribuição para eventual aposentadoria, gerando uma dívida fiscal com a Receita Federal e dívida previdenciária com o INSS, podendo, inclusive, acarretar na exclusão do MEI.

O atraso no pagamento do DAS-MEI gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Além disso, incidem juros com base na taxa Selic a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa e consequentemente cancelado.

NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Os Microempreendedores que estão em dívida pela falta de pagamento têm a possibilidade de negociar os débitos atrasados do DAS-MEI antes que sejam transferidos para a dívida ativa. O MEI pode parcelar a dívida, desde que tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei).

Contudo, essa regularização fiscal não significa que estará em dia com o INSS, podendo acarretar em perca de carência e qualidade de segurado, ou seja, não terá direito a acesso aos benefícios por incapacidade, bem como não será computado para a carência na aposentadoria por idade.

É essencial manter o DAS-MEI em dia para usufruir dos benefícios previdenciários, ter acesso a créditos especais e evitar problemas como multas, juros e inscrição na dívida ativa. O pagamento regular é uma obrigação do Microempreendedor Individual.

Gabriela Costa Chamon

Advogada – OAB/ES nº 29.155

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Lívia Santos Souza Clevelares

Advogada – OAB/ES nº 23.229

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Patrícia dos Passos Louzada

Advogada – OAB/ES nº 25.958

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