Julgamento sob a Perspectiva de Gênero: Iniciativa da Comissão da Mulher Advogada da 2ª subseção da OAB/ES reforça a importância do estudo como caminho para a efetivação do Cumprimento do Protocolo do CNJ

A Comissão da Mulher Advogada da 2ª Subseção da OAB/ES, sob a coordenação da advogada Mylla Buson, por meio de seu Grupo de Estudos coordenado pela advogada Kelly Freitas, vem promovendo uma relevante iniciativa voltada à análise e difusão do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (Portaria CNJ nº 27/2021 e Resolução CNJ nº 492/2023). O objetivo central é contribuir para a construção de um sistema de justiça mais sensível às desigualdades estruturais que atingem, de forma desproporcional, mulheres e demais grupos historicamente vulnerabilizados.

Com a realização de encontros mensais desde março de 2025, o grupo tem se dedicado ao estudo aprofundado dos conceitos fundamentais de sexo, gênero, identidade de gênero, estereótipos, interseccionalidade e divisão sexual do trabalho. Temas como violência de gênero — em suas múltiplas formas, inclusive a violência institucional — estão sendo debatidos com base em parâmetros doutrinários, jurisprudenciais e normativos. 

O objetivo do estudo é propor diretrizes concretas para a aplicação da perspectiva de gênero no âmbito do Judiciário, contemplando desde a aproximação com o processo e com os sujeitos processuais, até a condução das audiências com sensibilidade, a análise crítica e contextualizada das provas e a interpretação do direito de forma não abstrata — atenta à presença de estereótipos e práticas discriminatórias. A atuação judicial, sob essa ótica, deixa de ser neutra para se tornar efetivamente equânime, considerando os marcadores sociais que moldam a vivência das partes envolvidas.

O Protocolo do CNJ propõe um método interpretativo-dogmático complementar, voltado à identificação de estereótipos e assimetrias de poder, de modo a promover uma atuação jurisdicional que não apenas observe a legalidade formal, mas também efetive a igualdade substancial entre os sujeitos processuais. Julgar com perspectiva de gênero não compromete a imparcialidade judicial; ao contrário, exige uma postura ativa na desconstrução de vieses inconscientes, assegurando decisões mais justas e compatíveis com os preceitos constitucionais de dignidade, igualdade e não discriminação.  

Dra. Mylla Conterini Buson
Comissão da Mulher Advogada da 2ª Subseção da OAB/ES

Dra. Kelly Vicente de Freitas
Conselheira da 2ª Subseção da OAB/ES

Como desdobramento prático dos estudos, o grupo elaborará uma cartilha informativa, com previsão de lançamento em dezembro de 2025. A publicação trará um resumo dos principais pontos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, apresentados de forma didática e acessível, a fim de facilitar a compreensão e aplicação dos seus fundamentos por operadores do direito e também por membros da sociedade civil. A proposta é difundir, de maneira clara e objetiva, os elementos essenciais para uma atuação jurídica comprometida com a equidade de gênero.

Ao divulgar os estudos em desenvolvimento, a Comissão reafirma seu compromisso institucional com o aperfeiçoamento da advocacia e com a efetivação dos direitos das mulheres. Trata-se de uma atuação que se insere no esforço coletivo de ressignificação do papel da Justiça na promoção da equidade e na superação de práticas discriminatórias naturalizadas ao longo da história jurídica nacional.

Leonara Sá Santiago Rovetta

Coordenadora de Apoio as Comissões da 2ª Subseção da OAB-ES

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