Palestra abordará prova rural e instrução concentrada

Tema ganha destaque na 2ª Subseção por afetar milhares de segurados em áreas rurais, onde as provas, não raro, são difíceis de produzir

A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES realizará, no próximo dia 27, uma palestra imperdível com o advogado e professor Valber Cruz Cereza. O evento, parte da reunião ordinária da comissão, acontecerá no auditório do Edifício OAB, em Cachoeiro de Itapemirim, e está agendado para as 16h. O palestrante convidado abordará os “Desafios da Prova Rural e a Instrução Concentrada”. 

“Escolhemos pautar esse tema porque ele tem sido constantemente objeto de debate no Poder Judiciário. Parte da advocacia desconhece os mecanismos da instrução concentrada. Esta veio trazer celeridade e uma forma dinâmica de processamento e andamento dos processos que envolvem reconhecimento da atividade rural. Nesse sentido, é de suma importância que a Ordem se envolva no debate e ofereça à advocacia regional esta oportunidade de estudo e atualização”, explicou a advogada Kenia Pacifico de Arruda, presidente da Comissão de Direito Previdenciário. 

A instrução concentrada no Direito Previdenciário é um procedimento facultativo que permite à parte autora apresentar, já no início do processo, toda a prova oral e documental relevante, como depoimentos gravados em vídeo e declarações de testemunhas, dispensando a necessidade de audiência de instrução presencial. Essa antecipação da produção de provas, não raro, agiliza significativamente o trâmite das ações, especialmente em pedidos de benefícios como aposentadoria por idade rural, pois possibilita ao INSS analisar rapidamente o caso e, se aplicável, apresentar proposta de acordo ou contestação específica de forma mais célere.  

No entanto, o advogado e professor Valber Cereza adverte que, embora eficiente em muitos aspectos, o procedimento não pode, de forma alguma, substituir uma audiência quando subsistirem dúvidas por parte do magistrado quanto ao exercício da atividade rural. 

“A discussão sobre os desafios da prova rural e a instrução concentrada é fundamental para quem atua com Direito Previdenciário e, especialmente, na defesa dos trabalhadores do campo. Com o avanço da digitalização dos processos e o uso crescente de recursos tecnológicos, muitos segurados têm enfrentado dificuldades para produzir provas robustas que irão demonstrar o direito pretendido”, observou o palestrante convidado. 

Segundo Valber, falar sobre o tema é uma oportunidade de lançar um alerta para todos, principalmente se considerado o fato de que parte dos processos envolvem pessoas que vivem em áreas rurais, com acesso limitado à internet, poucos recursos materiais e até mesmo poucos documentos para provar o direito alegado. 

“Nesses casos, a imposição da instrução concentrada pode comprometer até a ampla defesa e configurar um cerceamento do direito de defesa, o que deve ser praticado com certo cuidado, porque deverá ser possibilitada a realização da instrução concentrada, mas jamais excluída a possibilidade de realização de uma instrução judicial”, advertiu. 

É importante lembrar que, estruturada sob a forma de negócio jurídico processual com o INSS, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, a adesão ao procedimento é facultada ao autor da demanda, que pode optar entre adotar o fluxo da instrução concentrada ou permanecer com a tramitação processual pelos trâmites ordinários. 

“É por isso que esse debate se torna tão necessário: porque temos que refletir sobre um equilíbrio entre a celeridade e a justiça, garantindo que as especificidades da realidade rural não sejam invisibilizadas pelo modelo processual”, observou o advogado e professor Valber Cereza.  

Trata-se, sem dúvida, de um motivo forte para assegurar que a advocacia previdenciarista da região não perca o evento agendado para o próximo dia 27.