A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES realizará, na próxima terça-feira (26), uma reunião ordinária com palestra especializada sobre pensão por morte. O evento acontecerá às 16h no auditório do Edifício OAB, no bairro Independência, em Cachoeiro de Itapemirim, e contará com a participação do advogado José Silvio Bazzo do Nascimento como palestrante.
O encontro integra as atividades regulares da comissão e tem como objetivo atualizar os profissionais da advocacia sobre os aspectos técnicos e as recentes mudanças legislativas que afetam o benefício previdenciário da pensão por morte. A iniciativa visa ampliar o conhecimento dos advogados sobre um dos benefícios mais demandados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
José Silvio Bazzo do Nascimento é reconhecido como especialista em Direito Previdenciário, com 17 anos de experiência profissional e 14 anos de atuação específica na área previdenciária. O advogado mantém perfil ativo em plataformas jurídicas, onde publica regularmente artigos sobre temas previdenciários, incluindo análises específicas sobre pensão por morte. Sua expertise inclui questões complexas do benefício, como casos de casamento nuncupativo e acúmulo de aposentadoria com pensão.
“Trata-se de importante estudo sobre um tema delicado, pois envolve um momento de extrema dor para quem perdeu um ente querido e consequentemente sua renda, que muitas vezes é a responsável pela sobrevivência daquele núcleo”, explicou a advogada Kenia Pacifico de Arruda, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção.
Como ela observa, “em um momento de luto, as famílias encontram-se vulneráveis e cabe aos advogados previdenciaristas o total acolhimento e o trabalho sério para garantir o melhor benefício.”
A pensão por morte constitui um dos benefícios previdenciários de maior relevância social, sendo concedida aos dependentes de segurados falecidos da Previdência Social. O benefício não exige período de carência e pode ser concedido independentemente de o segurado estar ou não aposentado no momento do óbito. Os dependentes são divididos em três classes, com cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ocupando a primeira classe, seguidos pelos pais e, posteriormente, pelos irmãos.
As regras da pensão por morte sofreram alterações significativas após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), modificando especialmente a forma de cálculo do benefício. Antes da reforma, o valor correspondia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Atualmente, o cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente, podendo chegar a 100% quando há cinco ou mais dependentes.
A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES desempenha papel fundamental na capacitação e atualização dos advogados da região sobre as complexidades do direito previdenciário. As reuniões ordinárias da comissão constituem espaços de debate e aprimoramento técnico, permitindo que os profissionais se mantenham atualizados sobre mudanças legislativas, jurisprudenciais e procedimentais que impactam a prática advocatícia na área.

O formato de palestra escolhido para abordar o tema da pensão por morte permite um aprofundamento técnico necessário para que os advogados e advogadas dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Muqui e Mimoso do Sul possam orientar adequadamente seus clientes sobre os requisitos, prazos e procedimentos envolvidos na concessão do benefício. A discussão ganha relevância especial considerando as frequentes dúvidas que surgem na prática sobre dependência econômica, divisão de cotas entre beneficiários e os efeitos das mudanças legislativas recentes.
Para a advocacia previdenciária regional, dominar as nuances da pensão por morte representa competência essencial, uma vez que o benefício envolve aspectos sensíveis tanto do ponto de vista jurídico quanto humano. As situações que envolvem a perda de um ente querido exigem dos advogados não apenas conhecimento técnico apurado, mas também sensibilidade para lidar com famílias em momentos de vulnerabilidade emocional.
O evento está aberto aos membros da advocacia da região e representa uma oportunidade de networking e troca de experiências entre os profissionais da área.
Wellington Cacemiro
Advogado – OAB/ES 38.376
Jornalista e vice-presidente da Comissão de Comunicação
2ª Subseção da OAB/ES