OAB debate impacto de sentenças trabalhistas

Comissão de Direito Previdenciário abordará como decisões judiciais trabalhistas podem revisar benefícios previdenciários

A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES realizará, na próxima terça-feira (30), uma reunião ordinária que promete abordar uma das questões mais complexas e relevantes da advocacia contemporânea: os reflexos das sentenças trabalhistas nos processos previdenciários. O encontro, marcado para as 16h no auditório do Edifício OAB, em Cachoeiro de Itapemirim, terá como palestrante a advogada Priscilla Thomaz de Oliveira, atual vice-presidente da 2ª Subseção. 

A temática escolhida para a reunião mensal aponta a crescente necessidade de os advogados compreenderem as interconexões entre as esferas trabalhista e previdenciária. Segundo explicou a vice-presidente Priscilla Thomaz, “as decisões da Justiça do Trabalho têm gerado importantes reflexos no âmbito previdenciário, especialmente em casos envolvendo o chamado ‘limbo previdenciário’ e as responsabilidades do empregador e da Previdência Social”. 

O fenômeno do limbo previdenciário representa uma das situações mais delicadas enfrentadas pelos trabalhadores, configurando-se quando o INSS concede alta médica, mas a empresa considera o empregado inapto para o trabalho. Esta lacuna legal deixa milhares de trabalhadores sem receber salário ou benefício, criando um vácuo de proteção social que tem sido objeto de crescentes discussões jurisprudenciais. 

A palestrante, que possui mais de 20 anos de experiência na advocacia e especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário, destacará como as ações trabalhistas que reconhecem vínculo empregatício podem ensejar revisões de benefícios previdenciários. “Além disso, ações trabalhistas que reconhecem vínculo empregatício, podem ensejar revisões, possibilitando o recálculo de benefícios como aposentadorias, pensão por morte, licença maternidade e até benefícios por incapacidade”, explicou Priscilla. 

A importância do reconhecimento judicial de vínculos trabalhistas extrapola a esfera imediata do direito do trabalho, impactando diretamente o cálculo e a concessão de benefícios previdenciários. Quando a Justiça do Trabalho reconhece períodos laborados sem registro formal, esses períodos podem ser incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para recalcular tanto o tempo de contribuição quanto o salário de benefício. 

As ações indenizatórias por doença ocupacional ou acidente de trabalho representam outro aspecto importante a ser abordado na reunião. Conforme destaca a palestrante, essas decisões “podem alterar a natureza do benefício concedido pelo INSS, como transformar um auxílio por incapacidade comum em acidentário, com vantagens ao segurado”. Esta transformação pode resultar em valores mais elevados e direitos adicionais para os beneficiários. 

O reconhecimento judicial de verbas não declaradas constitui outra vertente significativa dos reflexos trabalhistas na previdência. “O reconhecimento judicial de verbas não declaradas — como adicionais de periculosidade, insalubridade, horas extras e salários pagos extraoficialmente — também pode levar à revisão do valor dos benefícios previdenciários”, esclarece a vice-presidente da 2ª Subseção. Estes valores, uma vez reconhecidos judicialmente, podem aumentar substancialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias. 

A advogada Kenia Pacifico Arruda, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção, ressalta a relevância prática do tema para a advocacia. “Essa questão é de suma importância porque, não raras as vezes, muitos vínculos de trabalho têm que ser levados à Justiça do Trabalho para serem discutidos, seja a partir de reconhecimento de vínculos de emprego, rescisões ou de remuneração”, observa. 

A presidente da comissão enfatiza como essas decisões repercutem diretamente no direito previdenciário, “na concessão de benefícios, tanto na aquisição de direitos a partir do reconhecimento de vínculos, por exemplo, quanto na concessão/revisão de benefícios, refletindo no valor dos benefícios”. Esta multiplicidade de impactos demonstra a complexidade das interações entre os dois ramos do direito e a necessidade de conhecimento especializado por parte dos advogados. 

A averbação de sentenças trabalhistas junto ao INSS constitui procedimento técnico fundamental para materializar os reflexos previdenciários das decisões trabalhistas. Este processo não ocorre automaticamente, exigindo retificação do CNIS com base nas determinações judiciais trabalhistas. A omissão neste procedimento pode resultar na perda de direitos previdenciários que deveriam ser reconhecidos em decorrência das vitórias obtidas na esfera trabalhista. 

A palestra promovida pela Comissão de Direito Previdenciário na próxima terça-feira representa uma oportunidade especial para que advogados e advogadas previdenciaristas ampliem seus conhecimentos sobre um tema de crescente relevância prática. A complexidade das interações entre direito trabalhista e previdenciário exige atualização constante dos profissionais, especialmente diante da evolução jurisprudencial e das modificações legislativas que impactam ambas as esferas. 

Como sabe boa parte dos leitores, a 2ª Subseção mantém tradição de promover eventos de capacitação e atualização profissional para a advocacia regional. A escolha do tema para a reunião mensal da Comissão de Direito Previdenciário reforça o compromisso da instituição com a formação continuada e a excelência técnica ofertada aos advogados de Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Muqui e Mimoso do Sul.