Duas zonas eleitorais responsáveis por municípios na área de abrangência da 2ª Subseção da OAB-ES abriram inscrições para a formação de cadastro de advogados voluntários destinados à defesa de acusados em processos criminais eleitorais que não disponham de recursos para contratar profissionais particulares. Os editais, publicados pela 2ª e 5ª Zonas Eleitorais, representam a operacionalização de um sistema de assistência jurídica gratuita previsto na legislação eleitoral e recentemente reforçado pela Resolução CNJ nº 618/2025, que estabeleceu diretrizes nacionais para aprimorar o controle e a transparência na nomeação e pagamento de defensores dativos em todo o sistema judiciário brasileiro.
A 2ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua, divulgou o Edital nº 1.665, assinado pelo juiz eleitoral Rafael Dalvi Guedes Pinto no último dia 24 de setembro. O documento estabelece que as inscrições serão recebidas exclusivamente no período entre os dias 15 de outubro e 15 de novembro de 2025, por meio de formulário eletrônico enviado ao endereço “[email protected]”.
Paralelamente, a 5ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Mimoso do Sul e Muqui, publicou também em 24 de setembro o Edital nº 1.661, assinado pelo juiz eleitoral Rafael Murad Brumana, com prazo de inscrições entre 13 de outubro e 14 de novembro de 2025, mediante envio de documentação para o correio eletrônico “[email protected]”.
Os advogados interessados em integrar os cadastros devem preencher formulário específico contendo dados completos de identificação profissional, incluindo nome, número de inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones de contato com indicação de disponibilidade para recebimento de mensagens instantâneas via WhatsApp. Ambos os editais exigem que os candidatos comprovem sua regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil, anexando ao formulário documento que ateste essa condição.
O formulário de inscrição da 2ª Zona Eleitoral deve ser enviado em arquivo único no formato PDF para o endereço eletrônico “[email protected]”, enquanto na 5ª Zona Eleitoral o envio segue o mesmo procedimento para o endereço “[email protected]”. Adicionalmente, os candidatos devem assinar declaração expressa aceitando o encargo de patrocínio como advogado voluntário e afirmando que não receberão remuneração alguma do assistido, seja a que título for, conforme exigido pelo artigo 5º da Resolução TRE-ES nº 33/2012.
A lista definitiva dos advogados credenciados será publicada no Diário da Justiça Eletrônico no prazo de dez dias contados da data final das inscrições, e o credenciamento terá validade de 24 meses a partir dessa publicação. Os profissionais são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, e o credenciamento não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o advogado e a Justiça Eleitoral.
Após a formação do cadastro, as nomeações obedecerão rigorosamente à ordem cronológica de inscrição, promovendo-se alternância entre os profissionais cadastrados para garantir distribuição equitativa das causas. Quando o advogado que ocupa o topo da lista não possuir disponibilidade imediata para patrocinar a causa, o cartório eleitoral deverá contatar o profissional imediatamente subsequente, e assim sucessivamente, até que seja localizado causídico disponível.
A nomeação, segundo ambos os editais, será feita, preferencialmente, para o patrocínio de todo o processo criminal eleitoral, podendo excepcionalmente ocorrer para prática de ato específico, dependendo da necessidade do caso concreto, devendo o nomeado ser cientificado expressamente acerca da extensão de sua nomeação e declarar a aceitação do múnus público nos autos. Os advogados nomeados não poderão substabelecer os poderes a outro profissional, exceto se houver pedido expresso do assistido, garantindo assim a continuidade e responsabilidade pessoal do defensor designado.