O Balcão Virtual do TJES e a Transformação Digital no Acesso à Justiça: Avanços, Desafios e a Atuação da Advocacia

Resumo: 
O presente artigo analisa a implantação e o desenvolvimento do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), examinando seus reflexos na facilitação do acesso à Justiça, os desafios enfrentados na fase inicial, o papel fiscalizador da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES), e as limitações que ainda comprometem a plena efetividade da ferramenta. A análise parte do contexto da Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Balcão Virtual em todo o país, e enfatiza a importância da interlocução contínua entre Judiciário e advocacia para garantir a qualidade do atendimento remoto. 

Palavras-chave: Balcão Virtual; TJES; CNJ; OAB/ES; acesso à justiça; transformação digital; advocacia. 

1. Introdução

A transformação digital do Poder Judiciário brasileiro tem se intensificado nos últimos anos, especialmente a partir da pandemia de Covid-19, que impôs restrições à presença física nos fóruns e tribunais. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que determinou a implantação do Balcão Virtual em todas as unidades judiciárias do país, como meio de atendimento remoto e imediato ao público. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) implementou o Balcão Virtual em consonância com essa normativa, buscando assegurar o contato direto entre o jurisdicionado, os advogados e as secretarias das varas, por meio de videoconferência acessível via internet, sem necessidade de deslocamento físico. 

A proposta inovadora, embora de natureza tecnológica, representa instrumento de concretização de garantias constitucionais, notadamente o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88).

2. A implantação do Balcão Virtual no TJES

A implantação do Balcão Virtual no TJES deu-se de forma gradual e integrada às unidades judiciais, conforme informações oficiais disponíveis no portal institucional do Tribunal. O sistema passou a permitir que qualquer cidadão ou advogado solicitasse atendimento remoto, selecionando a unidade desejada e ingressando em uma fila virtual de atendimento. 

A versão atual do sistema, conforme divulgado pelo Tribunal, possibilita múltiplos atendimentos simultâneos, além de incluir fila prioritária para advogados, reconhecendo a essencialidade da advocacia à administração da justiça. 

Contudo, a execução dessa política pública digital não se deu sem percalços. Nos primeiros meses de funcionamento, foram relatadas instabilidades no sistema, falhas de conexão, ausência de servidores capacitados e insegurança quanto à delimitação das atribuições das unidades no atendimento remoto. 

Esses fatores evidenciaram que a simples adoção tecnológica não é suficiente para a efetividade de uma política de acesso à Justiça: é indispensável o investimento humano e administrativo que assegure a operacionalização adequada do sistema.

3. A atuação institucional da OAB/ES e o monitoramento do sistema

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES) desempenhou papel fundamental nesse processo de consolidação. Diante das inúmeras reclamações da advocacia sobre falhas de atendimento e ausência de servidores online, a entidade oficiou o Tribunal e criou um formulário eletrônico de monitoramento do Balcão Virtual, permitindo o registro e acompanhamento das falhas por unidade judiciária.

3.1. A atuação in loco da 2ª Subseção da OAB/ES

A consolidação do Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário capixaba contou também com a atuação efetiva e presencial da 2ª Subseção da OAB/ES, que desempenhou papel relevante na interlocução direta entre advogados e unidades judiciárias locais. 

Em razão das recorrentes queixas de profissionais acerca da inoperância de links, ausência de servidores conectados e falta de padronização nos horários de atendimento, a Subseção promoveu visitas técnicas às varas e fóruns da região, buscando verificar in loco o funcionamento do sistema e cobrar providências administrativas imediatas. 

Essa atuação fiscalizatória, realizada de forma propositiva e institucional, possibilitou o levantamento real das dificuldades enfrentadas pela advocacia de base, muitas vezes distantes da sede do Tribunal, e contribuiu para que a Presidência da Seccional e a Corregedoria do TJES tivessem diagnóstico concreto das deficiências operacionais. 

Além disso, a 2ª Subseção desempenhou papel orientativo junto aos próprios advogados, instruindo-os sobre o uso correto da ferramenta, horários de funcionamento e procedimentos de registro de reclamações, o que ampliou a eficiência do controle promovido pela OAB/ES. 

Trata-se, portanto, de um exemplo concreto de proximidade institucional e de efetividade da representatividade de classe, em que a atuação descentralizada da Ordem resultou em melhoria prática da prestação jurisdicional, reafirmando o papel essencial da advocacia não apenas como usuária do sistema, mas como fiscal permanente da boa administração da Justiça. 

O monitoramento sistemático promovido pela OAB/ES contribuiu para o aprimoramento do sistema e para a implantação de nova versão do Balcão Virtual, mais estável e funcional, demonstrando a relevância do controle difuso exercido pela advocacia sobre a eficiência administrativa do Poder Judiciário. 

4. As vantagens práticas e a comodidade do atendimento remoto

A consolidação do Balcão Virtual trouxe benefícios tangíveis ao exercício da advocacia e ao cidadão. A principal vantagem consiste na eliminação da necessidade de deslocamento até os fóruns, reduzindo custos, otimizando tempo e democratizando o acesso às unidades judiciais, especialmente para advogados situados em comarcas distantes da Capital. 

Além disso, a ferramenta viabiliza o atendimento célere e direto com servidores, contribuindo para a desburocratização de atos simples e para a diminuição da sobrecarga presencial nas secretarias. 

Essa virtualização, quando adequadamente gerida, representa avanço concreto na eficiência da prestação jurisdicional.

5. As limitações e desafios persistentes

Apesar das melhorias, persistem deficiências relevantes. Nem todas as unidades mantêm servidores disponíveis durante todo o expediente, frustrando o objetivo de atendimento imediato. Em alguns casos, o link do Balcão Virtual encontra-se inativo, ou o atendimento é restrito a horários limitados, o que contraria a Resolução nº 372/2021 do CNJ. 

Há, ainda, ausência de registro formal das interações realizadas e falta de padronização na forma de atendimento, dificultando a comprovação de diligências efetuadas por advogados. 

Tais falhas reduzem a confiança no sistema e impedem que o Balcão Virtual alcance sua plena potencialidade como ferramenta de comunicação processual e de efetivação do direito de petição.

6. Considerações finais

O Balcão Virtual do TJES constitui marco importante da transformação digital do Judiciário capixaba, simbolizando um esforço institucional para aproximar o cidadão do sistema de Justiça. 

No entanto, a efetividade dessa ferramenta depende da capacitação contínua dos servidores, da estabilidade tecnológica e da manutenção de diálogo permanente com a advocacia. 

A experiência do Espírito Santo demonstra que a tecnologia não substitui a gestão judiciária eficiente, mas pode ampliá-la quando acompanhada de controle social e cooperação institucional. Nesse cenário, a atuação da OAB/ES revela-se imprescindível, não apenas como defensora das prerrogativas da classe, mas como agente fiscalizador da qualidade do serviço público judiciário. 

O Balcão Virtual, portanto, não deve ser visto como mera formalidade digital, mas como instrumento efetivo de democratização do acesso à Justiça, cuja consolidação exige vigilância, diálogo e responsabilidade compartilhada entre todos os atores do sistema jurídico.

Referências
  • BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021. 
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (TJES). Nova versão do Balcão Virtual do TJES está no ar, agora com múltiplos atendimentos simultâneos. Disponível em: https://www.tjes.jus.br.
  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ESPÍRITO SANTO (OAB/ES). Formulário para monitorar funcionamento do Balcão Virtual do TJES. Disponível em: https://www.oabes.org.br. 
Bráulyo Lima Daver e Sousa

Advogado e Tesoureiro da 2ª Subseção da OAB-ES

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