Ordem inaugura obra de sala para advocacia no CDPCI

Iniciativa visa garantir prerrogativas profissionais e melhorar condições de atendimento a detentos em Cachoeiro de Itapemirim

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo, Erica Ferreira Neves, esteve na manhã desta terça-feira (16), no Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim (CDPCI) para dar início à construção de uma sala exclusiva para a advocacia criminal na unidade prisional. O ato, realizado em conjunto com o secretário de Estado da Justiça, marca um avanço institucional nas condições de trabalho dos profissionais que atuam na defesa de presos provisórios, garantindo prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia. 

Segundo declaração do secretário-geral da 2ª Subseção da OAB-ES, o advogado André de Andrade Ribeiro, o espaço será “amplo e devidamente estruturado, contando com computador, local de espera e banheiro, com o objetivo de oferecer melhores condições de trabalho aos advogados e advogadas que atuam na área criminal”. A iniciativa representa uma resposta institucional ao pleito da advocacia criminal sobre as condições de atendimento em estabelecimentos prisionais, questão que motivou reivindicações similares em diversos estados brasileiros

A sala da advocacia no CDPCI resulta de uma parceria institucional entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo. A divisão de responsabilidades estabelece que a OAB custeará o material de construção, além da aquisição de equipamentos e mobiliário, enquanto a Secretaria de Justiça disponibilizará o espaço físico e a mão de obra necessária para a execução da obra. Esse modelo de cooperação institucional demonstra a viabilidade de soluções compartilhadas para problemas estruturais do sistema de justiça criminal. 

Conforme explicou o secretário-geral da 2ª Subseção, a iniciativa “representa um importante avanço para a valorização da advocacia, promovendo mais conforto, dignidade e apoio durante o período de aguardar por atendimento”. A declaração evidencia que a questão transcende aspectos meramente logísticos, inserindo-se no debate mais amplo sobre o respeito às prerrogativas profissionais previstas na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O artigo 7º da legislação assegura aos advogados diversos direitos no exercício da profissão, incluindo a comunicação reservada com seus clientes em unidades prisionais. 

Estiveram presentes no ato que marcou o início das obras o presidente da 2ª Subseção da OAB-ES, Henrique da Cunha Tavares, acompanhado de sua diretoria, além de conselheiros seccionais, membros da Comissão de Prerrogativas e advogados criminalistas, todos recepcionados pelo diretor do CDPCI, Vitor Martins. A presença de autoridades da advocacia regional e estadual demonstra o caráter estratégico da iniciativa para a classe, que historicamente tem enfrentado obstáculos no exercício profissional em ambientes prisionais, desde demora no atendimento até condições físicas inadequadas para reuniões reservadas com clientes.