A Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor de Cachoeiro de Itapemirim terá todos os prazos processuais suspensos no período entre o próximo dia 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, por força da Portaria nº 2.406/2025, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (12). Assinada pelo secretário municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos, Almir de Souza Scherrer, a norma institui um “recesso administrativo de prazos” no âmbito do Procon municipal. O ato fundamenta-se no artigo 220 do Código de Processo Civil, que já prevê a suspensão do curso dos processos judiciais no mesmo intervalo, e busca harmonizar o calendário da esfera administrativa com o da Justiça.
Na prática, a portaria determina que, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, nenhum prazo processual em trâmite no Procon Cachoeiro corre ou vence, qualquer que seja a fase do processo administrativo de consumo. O texto explicita que a contagem será retomada no primeiro dia útil após o recesso, fixado em 21 de janeiro de 2026, o que significa que prazos que venceriam dentro do intervalo ficam automaticamente prorrogados para essa data ou para os dias subsequentes, conforme o restante do prazo remanescente. Para advogados e advogadas que atuam junto ao órgão pela 2ª Subseção da OAB-ES, o efeito imediato é a eliminação do risco de perda de prazo administrativo no auge do período de recesso forense e de férias coletivas de escritórios.
A portaria, contudo, deixa claro que o Procon de Cachoeiro seguirá funcionando normalmente durante o recesso de prazos, mantendo atendimento ao público e expediente interno regular. Isso significa que audiências já designadas para datas fora do intervalo continuam válidas, bem como diligências urgentes, notificações e demais atos materiais necessários à tutela dos consumidores, ainda que a contagem de prazos para manifestação das partes permaneça suspensa. Para a advocacia consumerista, a orientação prática é distinguir entre o rito procedimental, que segue em curso, e a dinâmica dos prazos, que fica temporariamente congelada por determinação expressa.
Para quem patrocina consumidores ou fornecedores em processos administrativos, o recesso impacta diretamente estratégias de protocolo de peças como defesas, recursos, impugnações a laudos, memoriais e pedidos de reconsideração. Prazos iniciados antes de 20 de dezembro têm a contagem interrompida, retomando-se a partir do ponto em que pararam no dia 21 de janeiro, enquanto prazos que deveriam começar ou findar dentro do período passam a ter como termo inicial ou final a data posterior ao recesso. A medida reforça a necessidade de controle de prazos em dupla camada, judicial e administrativa, mas oferece maior previsibilidade ao alinhar o calendário do Procon à lógica já consolidada nos tribunais.















