A paz no trânsito depende de todos nós

Já reparam que todos os dias ouvimos uma ou mais notícias de acidentes de trânsito? Para o noticiário ou para a Administração Pública as vítimas fatais são, por vezes, apenas números em uma estatística. Para as famílias e os amigos, no entanto, é uma vida que se vai e influencia tantas outras.

Confesso que me enquadro nesse exemplo. Meu avô faleceu meses antes do meu nascimento e por isso perdemos o que poderia ser uma linda convivência. Vivi tantos momentos maravilhosos com minha família, mas sempre sem a presença dele.

Infelizmente é uma realidade que se perpetua em tantas outras famílias todos os dias. Fácil compreender, portanto, porque precisamos continuar falando e, mais do que isso, mudando o trânsito.

O mês de maio é um período oportuno para refletir sobre essa quantidade absurda de acidentes que ceifam vidas ou, em muitos casos, diminuem as capacidades físicas dos envolvidos. A campanha “Maio Amarelo” é um movimento de conscientização e de práticas. Pessoalmente acredito muito nas práticas.

Todos nós, na qualidade de condutores e pedestres, temos o dever de cumprir a legislação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela lei nº 9.503/97, relaciona, dos artigos 162 ao 255, mais de 240 condutas consideradas infrações de trânsito e, portanto, passíveis de punição.

Precisamos compreender que o cidadão tem o dever de cumprir as regras e devemos pressionar para que exista uma fiscalização atuante. Precisamos de educação de trânsito.

O CTB instrui a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino e repete mais de dez vezes a palavra “educação de trânsito”. Direito nosso, infelizmente muitas vezes não cumprido.

Entrando nesta seara, temos muitos outros direitos: vias bem construídas, bem sinalizadas e com manutenção em dia; direito a sermos abordados por agentes de trânsito com urbanidade e respeito, assim como com orientações para defesa às infrações por estes imputadas.

Temos ainda o direito de sermos assistidos por advogados em processos administrativos e a garantia da ciência na tramitação, para facilitar a defesa administrativa.

Por outro lado, os órgãos de trânsito devem responder objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Em resumo, temos deveres e, igualmente, muitos direitos. Estamos inseridos no trânsito diariamente. Se pararmos para refletir, observaremos que, na verdade, integramos o trânsito desde o dia em que saímos da maternidade. Assim também nossa família, amigos, vizinhos e conhecidos. Até por isso não custa lembrar que para um trânsito seguro é necessário sim a implementação de práticas públicas, mas, necessariamente, a paz no trânsito depende de todos nós.

Larissa Moura Tessinari

Advogada e coordenadora da Comissão de Direito de Trânsito da 2ª Subseção da OAB-ES

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