Advocacia imobiliária extrajudicial: por que escolhi atuar nesta área?

Em 2020, a pandemia da Covid-19 trouxe situações inusitadas, como o fechamento dos fóruns, restrição da atividade judiciária, atingindo sobremaneira os serviços da advocacia. O direito imobiliário já era presente na minha atividade profissional, afinal, todo advogado já atuou em causas – principalmente judiciais – envolvendo imóveis, nas mais diversas especialidades.

Os estudos sempre foram uma constante, com especializações e atualizações, necessários a todo profissional do Direito. Vislumbrando a atuação em uma área afim, encontrei no direito imobiliário uma paixão e a ideia de fugir da advocacia tradicional.

Após 18 anos de formada, sendo 11 deles como assessora de Juiz de primeiro grau e sete anos atuando como advogada, tenho firme o pensamento de que o profissional em todas as áreas deve se manter atualizado, acompanhar o mundo tecnológico com seus robôs (IA – inteligência artificial), se destacar dentre a multidão que se forma todos os anos nas Faculdades de Direito, não havendo outra escolha senão focar na especialidade na qual tem afinidade.

As demandas para a advocacia imobiliária são crescentes, infinitas e promissoras. Envolvem a propriedade, os direitos reais, os registros e os negócios jurídicos imobiliários, sendo elas, como exemplo, a Retificação de Imóveis Urbanos ou Rurais, Regularização Fundiária (REURB), Relações Contratuais (compra e venda, permuta etc.), Relações Condominiais, Locação de Imóveis, Usucapião, Partilha de Bens, Inventário, Doação, Sucessão Patrimonial, Incorporação Imobiliária, Divórcio, dentre tantos outros.

Deixar para levar ao Poder Judiciário somente os casos em que efetivamente se faz necessária a presença do Estado-Juiz e seu poder decisório, a meu sentir, é a advocacia do futuro (e do presente). Conhecer as regras procedimentais relativas às serventias extrajudiciais é estar a um passo à frente, considerando o prazo curto de solução dos casos, comparando-se ao tempo que a Justiça leva para resolver uma demanda.

Diante de complexas normas jurídicas heterogêneas envolvendo o direito imobiliário e necessidade acelerada de utilização dos sistemas eletrônicos, com o seu “boom” pós pandemia, somado ao abarrotamento de demandas judiciais, a advocacia imobiliária extrajudicial se abriu como um leque de oportunidades de atuação, precipuamente em razão da celeridade, efetividade e segurança jurídica trazidas aos sistemas dos serviços notariais e registrais, diga-se, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, previstos no ordenamento jurídico brasileiro no Art. 236, da Constituição da República de 1988.

E não são poucas as oportunidades. A exemplo da Lei Federal n. 14.382, publicada em junho de 2022, a qual representou grande avanço do Brasil quanto à digitalização dos registros públicos, sendo considerada um dos maiores avanços normativos já vistos no setor, considerando as grandes alterações na Lei de Registros Públicos n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Os profissionais atuantes no mercado imobiliário têm na lei uma nova era de atuação extrajudicial (com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp), o qual vem para melhorar os procedimentos nos cartórios de registros de imóveis, com a possibilidade de se utilizar a tecnologia a favor dos usuários e dar ainda mais agilidade.

A lei trouxe para a advocacia extrajudicial imobiliária o procedimento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, antes previsto apenas no Código de Processo Civil, que hoje pode ser efetivado através dos cartórios extrajudiciais, dando abertura para novas oportunidades de trabalho.

Importante também mencionar outros tipos de serviços, como a “Due Diligence Imobiliária”, onde fazemos análises de risco quando o cliente pretende adquirir um imóvel, pareceres jurídicos acerca dos procedimentos e viabilidade de empreendimentos imobiliários, consultoria jurídica para corretoras de imóveis, tudo isso, fazendo parte da advocacia imobiliária extrajudicial.

Por fim, trago uma reflexão: a atuação do advogado não apenas se restringe no Judiciário. Exercemos a profissão que possui as mais diversificadas perspectivas de atuação do mercado. Fuja do óbvio e daquilo que não se ensina nas faculdades. Não faltam oportunidades e, para o profissional que estuda, busca o foco em sua área de atuação, não há perda tempo, mas ganho em serviços.

Juliana Frossard

OAB/ES 24.563

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