Cachoeiro, Colatina e Viana têm novos e-mails do NAC

Novos endereços eletrônicos devem unificar e agilizar as comunicações nas audiências de custódia

A 2ª Subseção da OAB-ES compartilhou, na manhã de hoje, informações sobre os novos meios de contato relacionados ao Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). O Ofício nº 25/2025, disponibilizado ao final da reportagem, foi expedido pelo juiz André Guasti Motta, coordenador do NAC, e tem por objetivo comunicar alterações administrativas nos endereços eletrônicos de contato dos plantões de flagrantes de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Viana. O documento é dirigido a diversas autoridades do sistema de justiça, como representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB-ES, da Polícia Civil e da Secretaria de Justiça. 

Com a proximidade da implantação plena do NAC, conforme prevê a Resolução TJES nº 003/2025, foi necessária a padronização dos e-mails utilizados para as comunicações administrativas dos subnúcleos. Assim, os endereços antigos foram substituídos por novos e-mails institucionais: “[email protected]” para o núcleo de Cachoeiro de Itapemirim, “[email protected]” para o núcleo da capital e “[email protected]” para o núcleo de Colatina. Essas novas caixas eletrônicas passam a ser os canais oficiais para contatos administrativos e externos com os respectivos subnúcleos regionais do NAC. 

O ofício esclarece, contudo, que os e-mails específicos para o recebimento de autos de prisão em flagrante e contatos com partes e advogados permanecem inalterados, mantendo os canais já utilizados por cada unidade regional. Essa distinção é necessária para garantir a continuidade dos serviços operacionais enquanto os ajustes administrativos são implementados. 

A importância do documento reside em sua função organizacional dentro da estrutura do TJES e na consolidação do NAC como um canal centralizado para a condução das audiências de custódia no estado. A mudança visa melhorar a comunicação institucional entre os órgãos que integram o sistema de justiça criminal, padronizando os fluxos e garantindo maior eficiência no atendimento das demandas relacionadas à prisão em flagrante e à garantia dos direitos fundamentais dos custodiados.

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