A Comissão da Mulher Advogada da 2ª Subseção da OAB/ES, sob a coordenação da advogada Mylla Buson, por meio de seu Grupo de Estudos coordenado pela advogada Kelly Freitas, vem promovendo uma relevante iniciativa voltada à análise e difusão do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (Portaria CNJ nº 27/2021 e Resolução CNJ nº 492/2023). O objetivo central é contribuir para a construção de um sistema de justiça mais sensível às desigualdades estruturais que atingem, de forma desproporcional, mulheres e demais grupos historicamente vulnerabilizados.
Com a realização de encontros mensais desde março de 2025, o grupo tem se dedicado ao estudo aprofundado dos conceitos fundamentais de sexo, gênero, identidade de gênero, estereótipos, interseccionalidade e divisão sexual do trabalho. Temas como violência de gênero — em suas múltiplas formas, inclusive a violência institucional — estão sendo debatidos com base em parâmetros doutrinários, jurisprudenciais e normativos.
O objetivo do estudo é propor diretrizes concretas para a aplicação da perspectiva de gênero no âmbito do Judiciário, contemplando desde a aproximação com o processo e com os sujeitos processuais, até a condução das audiências com sensibilidade, a análise crítica e contextualizada das provas e a interpretação do direito de forma não abstrata — atenta à presença de estereótipos e práticas discriminatórias. A atuação judicial, sob essa ótica, deixa de ser neutra para se tornar efetivamente equânime, considerando os marcadores sociais que moldam a vivência das partes envolvidas.
O Protocolo do CNJ propõe um método interpretativo-dogmático complementar, voltado à identificação de estereótipos e assimetrias de poder, de modo a promover uma atuação jurisdicional que não apenas observe a legalidade formal, mas também efetive a igualdade substancial entre os sujeitos processuais. Julgar com perspectiva de gênero não compromete a imparcialidade judicial; ao contrário, exige uma postura ativa na desconstrução de vieses inconscientes, assegurando decisões mais justas e compatíveis com os preceitos constitucionais de dignidade, igualdade e não discriminação.