A isenção do Imposto de Renda para doenças graves: um alívio financeiro em momentos difíceis

No complexo cenário da saúde, enfrentar uma doença grave não apenas desafia o corpo e a mente, mas também pode gerar um impacto financeiro significativo. No entanto, muitas pessoas desconhecem um importante benefício legal que pode trazer algum alívio nesses momentos delicados: a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves.

Prevista na Lei nº 7.713/88, essa medida visa proporcionar suporte financeiro adicional para aqueles que enfrentam enfermidades sérias, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras. Ao não incidir imposto sobre os rendimentos dessas pessoas, a legislação reconhece a necessidade de mitigar as dificuldades financeiras associadas ao tratamento e cuidado com a saúde.

Para solicitar essa isenção, é necessário obter um laudo médico que comprove a condição de saúde grave, conforme determinado pela lei. Esse documento é essencial para embasar o pedido junto à Receita Federal, garantindo a legitimidade do benefício. É importante destacar que a isenção não se limita aos rendimentos do trabalho, incluindo também aposentadorias, pensões e outros rendimentos.

A isenção do imposto de renda para doenças graves representa um importante instrumento de justiça social, proporcionando alívio financeiro e dignidade para aqueles que mais necessitam em momentos de fragilidade de saúde. Conhecer e acessar esse benefício é fundamental para garantir que os recursos sejam direcionados ao cuidado com a saúde e ao bem-estar do paciente e de sua família.

As doenças graves que conferem direito à isenção do imposto de renda estão listadas na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 7.713/88 e suas atualizações. Entre as enfermidades que geralmente são reconhecidas para esse fim estão:

  • Câncer;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Alzheimer;
  • Hepatopatia Grave;
  • Fibrose Cística;
  • Tuberculose Ativa;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Contaminação por Radiação;
  • Síndrome da Talidomida;
  • Hanseníase;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Síndrome de Reiter;
  • Fibromatose (Doença de Dupuytren);
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

Essas são algumas das doenças geralmente reconhecidas para efeito de isenção do Imposto de Renda, porém, é importante consultar a legislação atualizada e, se necessário, buscar orientação médica e jurídica para garantir que todos os critérios sejam atendidos para solicitar esse benefício.

Ana Carolina Feu

Advogada – OAB/ES 29.531

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