A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES realizará, na próxima terça-feira (28) sua reunião ordinária com foco em um tema que tem mobilizado crescente atenção no meio jurídico brasileiro: os entraves na perícia médica judicial no âmbito previdenciário. O encontro, marcado para as 16h no auditório do Edifício OAB, no bairro Independência, em Cachoeiro de Itapemirim, contará com a apresentação de um estudo empírico pela advogada Kenia Pacifico de Arruda, presidente da comissão. A palestra promete trazer à luz dados sobre as dificuldades atuais do sistema pericial e suas repercussões práticas para a advocacia previdenciária regional.
O evento se insere em uma metodologia renovada adotada pela comissão em 2025, que passou a combinar discussões sobre demandas locais com palestras técnicas especializadas sobre temas contemporâneos do direito previdenciário. A iniciativa tem sido bem recebida pelos profissionais da região, conforme demonstrado pela participação crescente em reuniões anteriores que abordaram assuntos como “benefício por incapacidade e impugnação de laudos periciais”, “desafios da prova rural e instrução concentrada”, e “gestão de riscos e repercussões previdenciárias”, dentre outros.
A escolha do tema deste mês reflete preocupações práticas da advocacia especializada, que, não raro, se depara com divergências entre conclusões periciais administrativas e judiciais, situação que gera insegurança jurídica para segurados e complexidade adicional para os profissionais da área.

A perícia médica judicial constitui elemento probatório fundamental em processos previdenciários que discutem incapacidade laboral, deficiências e concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. No Brasil, estudos acadêmicos têm documentado sistematicamente as inconsistências entre avaliações periciais em diferentes esferas, revelando que laudos administrativos do INSS frequentemente divergem de conclusões de médicos do trabalho e peritos judiciais, criando um impasse processual que deixa trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Entre os principais entraves identificados pela literatura especializada estão a ausência de um cadastro adequado de médicos especialistas, a falta de equipes multidisciplinares para casos complexos, e questões metodológicas que comprometem a qualidade das avaliações. A situação se agrava particularmente em processos envolvendo trabalhadores rurais, onde as dificuldades probatórias se somam às limitações técnicas da perícia, e em casos de transtornos mentais, cujo diagnóstico demanda abordagens especializadas frequentemente indisponíveis no sistema pericial tradicional.
O contexto legal também adiciona complexidade ao cenário pericial brasileiro. A Lei nº 14.331, promulgada em maio de 2022, introduziu alterações procedimentais significativas no processo previdenciário, estabelecendo a possibilidade de julgamento antecipado de improcedência quando a perícia judicial confirmar a perícia administrativa que não reconhece incapacidade. A norma também limitou o pagamento a uma perícia por processo, gerando preocupações sobre casos complexos que demandam múltiplas avaliações especializadas, especialmente quando envolvem patologias diversas ou doenças psíquicas que exigem conhecimento médico específico. Embora o texto legal preveja exceções mediante determinação de instâncias superiores, a aplicação prática tem suscitado debates sobre possíveis violações ao princípio do contraditório e à ampla produção probatória.
A advogada Kenia Pacifico de Arruda, que conduzirá a palestra na próxima terça-feira, é presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção e mantém atuação destacada na área previdenciária em Cachoeiro de Itapemirim. Em eventos anteriores da comissão, Kenia já demonstrou preocupação com questões técnicas que afetam diretamente a advocacia regional, incluindo a necessidade de maior atualização profissional diante das mudanças legislativas recentes e da crescente complexidade das demandas previdenciárias.
O estudo empírico que será apresentado representa um esforço de documentação das falhas do sistema pericial brasileiro, área em que a produção acadêmica ainda é relativamente limitada apesar da relevância prática do tema. A metodologia de apresentação de dados empíricos permitirá aos advogados presentes compreender não apenas os problemas teóricos, mas também sua incidência concreta na região abrangida pela 2ª Subseção, que inclui os municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Muqui e Mimoso do Sul.