TJES suspende extinção da 3ª Vara de Família

Pedido da 2ª Subseção foi acolhido pela Presidência do Tribunal e representa uma vitória para a advocacia regional

A 2ª Subseção da OAB-ES conquistou, nesta sexta-feira (11), uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Atendendo ao pedido da Subseção e da OAB-ES, a Presidência do TJES decidiu suspender, pelo menos temporariamente, a extinção da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim. A medida estava prevista no Ato Normativo nº 79/2025, que regulamenta a implantação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nas comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivacqua e Jerônimo Monteiro. A norma promove profundas mudanças estruturais no Judiciário. 

O anúncio da decisão do presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., foi realizado ainda na noite de ontem pelo presidente da 2ª Subseção, Henrique da Cunha Tavares. Em vídeo publicado na conta da Instagram da Subseção, o presidente Henrique Tavares explicou que esteve reunido mais cedo, em Vitória, com o presidente Samuel Meira e a presidente da OAB-ES, Erica Neves. Segundo ele, a presidente da Seccional agendou a audiência. 

“A Presidência do Tribunal de Justiça compreendeu, com base em dados compartilhados pela 2ª Subseção, que não era o momento de implementar essa alteração. A decisão de suspender a extinção da 3ª Vara foi um gesto de sensibilidade para com a advocacia e, sobretudo, para com a sociedade”, defendeu Henrique. 

Desde a publicação do ato normativo, o Conselho da 2ª Subseção e parte da advocacia regional vinham se mobilizando contra a extinção da Vara, apontando possíveis impactos negativos na prestação jurisdicional e no exercício da advocacia. No vídeo publicado nesta sexta-feira, o presidente Henrique detalhou os esforços realizados.  

“Levantamos dados, número de acervos e processos distribuídos e enviamos um ofício à presidência da OAB-ES”, explicou. Com base nessas informações, foi possível sensibilizar o presidente do TJES, que decidiu reavaliar os impactos antes de implementar a medida.

O Ato Normativo nº 79/2025 faz parte de um projeto mais amplo que inclui a criação das Comarcas Digitais e das Secretarias Inteligentes Regionais. Essas iniciativas buscam modernizar o sistema judiciário capixaba por meio da centralização de serviços cartorários e do uso de inteligência artificial. Contudo, como explicado anteriormente, o Conselho da 2ª Subseção e parte da advocacia regional manifestaram preocupação com o aumento da complexidade operacional e a possível redução no acesso à Justiça

A suspensão da extinção da Vara foi considerada uma vitória significativa para a advocacia do Sul do estado. Segundo observou o presidente Henrique Tavares, a decisão demonstra “a importância do diálogo entre o Judiciário e a advocacia”. Ele agradeceu o empenho e apoio da presidente Erica Neves e destacou ainda que o desembargador Samuel Meira Brasil Jr. se mostrou aberto a possíveis ajustes que garantam a produtividade do Judiciário sem prejudicar os profissionais e as partes envolvidas nos processos. 

A manutenção temporária da 3ª Vara evita uma redistribuição abrupta dos processos para outras unidades judiciais, o que poderia sobrecarregar as varas remanescentes e comprometer a eficiência no atendimento. Além disso, permite uma análise mais criteriosa sobre os benefícios reais das mudanças propostas pelo ato normativo. 

A Subseção continuará monitorando os desdobramentos do ato normativo e incentivando os advogados e advogadas da região a reportarem dificuldades encontradas com as novas ferramentas digitais. “Vamos juntos”, concluiu o presidente Henrique Tavares em seu pronunciamento.