TRE-ES convoca advogados para defesa criminal eleitoral

35ª Zona Eleitoral abre cadastro de dativos com validade de 24 meses para atender Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta

A 35ª Zona Eleitoral do Espírito Santo abriu prazo para formação de cadastro de advogados dativos destinados à defesa de acusados em processos criminais eleitorais que não disponham de recursos para contratar profissionais particulares. O edital nº 1.772/2025, assinado pelo juiz eleitoral José Pedro de Souza Netto e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (20), estabelece que as inscrições ocorrerão exclusivamente no período de 22 de outubro a 22 de novembro de 2025, mediante preenchimento de formulário específico acompanhado de documento de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil. 

O edital fundamenta-se na Resolução TRE-ES nº 33/2012, em seus artigos 4º e 24, e na Resolução CNJ nº 618/2025, que estabeleceu diretrizes nacionais para aprimorar o controle e a transparência na nomeação e pagamento de defensores dativos em todo o sistema judiciário brasileiro. A iniciativa representa a operacionalização de um sistema de assistência jurídica gratuita previsto na legislação eleitoral, agora reforçado por normativa do Conselho Nacional de Justiça que busca garantir maior transparência e evitar favorecimentos indevidos nas nomeações. 

Os advogados interessados devem remeter o formulário de cadastro ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral via correio eletrônico, no endereço “[email protected]”, em arquivo único no formato PDF. O formulário deve conter nome completo, inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones, inclusive para recebimento de mensagem instantânea via WhatsApp, onde o interessado possa ser encontrado, atestando sua situação de regularidade perante a Ordem. Adicionalmente, os candidatos devem assinar declaração expressa aceitando o encargo de patrocínio como advogado voluntário e afirmando que não receberão remuneração alguma do assistido, seja a que título for, conforme exigido pelo artigo 5º da Resolução TRE-ES nº 33/2012. 

A lista de credenciados será publicada no Diário da Justiça Eletrônico no prazo de dez dias da data final das inscrições, e o credenciamento terá validade de 24 meses, contados a partir da publicação da listagem definitiva dos advogados cadastrados no DJe. O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o advogado e a Justiça Eleitoral, sendo o credenciado responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas. 

Quando das nomeações, será obedecida a ordem da inscrição, promovendo-se a alternância entre os profissionais cadastrados para atuação. Caso o advogado ou advogada que ocupe o topo da lista de inscritos, fazendo jus a nomeação para atuar como dativo, não possua disponibilidade imediata para patrocinar a causa, deverá ser contatado o imediatamente subsequente, e assim sucessivamente, até que seja encontrado profissional disponível. A nomeação do advogado dativo será feita para patrocínio de todo o processo, podendo, excepcionalmente, ser nomeado para prática de ato específico, a depender da necessidade do caso concreto, devendo o nomeado ser cientificado expressamente acerca da extensão de sua nomeação e declarar a aceitação do múnus público nos autos. 

Os advogados que forem nomeados para atuação como dativos não poderão substabelecer os poderes a outro advogado, exceto se a pedido do assistido, garantindo assim a continuidade e responsabilidade pessoal do defensor designado. A prestação de assistência judiciária será totalmente gratuita, vedado ao advogado dativo cobrar do assistido honorários advocatícios, taxas, custas ou emolumentos. 

Segundo explica o edital, a fixação dos honorários aos advogados dativos observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a complexidade do caso concreto, fundamentação, além dos critérios estabelecidos na legislação processual, especialmente o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. Os honorários advocatícios arbitrados na esfera da Justiça Eleitoral devem ser objeto de execução perante a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para satisfação do crédito, sendo que o Cartório Eleitoral expedirá certidão em favor do advogado dativo, com o valor total dos honorários que lhe são devidos, para o ajuizamento da cobrança. 

A abertura deste cadastro pela 35ª Zona Eleitoral segue movimento mais amplo da Justiça Eleitoral capixaba, que recentemente publicou editais semelhantes para outras zonas eleitorais do sul do estado. A 2ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua, divulgou o Edital nº 1.665, com prazo de inscrições entre 15 de outubro e 15 de novembro de 2025, enquanto a 5ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Mimoso do Sul e Muqui, publicou o Edital nº 1.661, com prazo de inscrições entre 13 de outubro e 14 de novembro de 2025.

EDITAL Nº 1772 – TRE-ES 35ª ZE