Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 atua em plano de ação para desocupação e destinação social de prédio do INSS

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) está desempenhando um papel central na resolução de um dos conflitos fundiários mais sensíveis da capital fluminense. O foco do litígio é o prédio situado na Avenida Venezuela, nº 53, no centro do Rio de Janeiro. A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do TRF2, criada para mediar e solucionar litígios fundiários urbanos, foi convocada para intervir no caso, que afeta mais de 100 famílias em situação de vulnerabilidade social.

A Comissão atuará na formulação e execução do plano estratégico para a realocação dos ocupantes e a destinação do imóvel para fins de interesse social, após o juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro ter proferido sentença de reintegração de posse do imóvel ao INSS.
Na sentença prolatada em 16 de agosto deste ano na ação 5080302-24.2021.4.02.5101/RJ, a primeira instância reconheceu a gravidade da situação e a necessidade de uma atuação coordenada entre os entes federativos.

A necessidade de elaboração de um plano de ação para a desocupação pacífica do imóvel foi registrada em reunião realizada no mesmo dia, sob a coordenação do presidente da CSF, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, e condução da juíza federal relatora Geraldine Vital, juntamente com outros membros da Comissão e representantes da Advocacia-Geral da União, INSS e Secretaria do Patrimônio da União.

Previsto no artigo 14 da Resolução do CNJ nº 510/2023, o plano é fundamental para garantir que a transição ocorra de maneira ordenada, com o mínimo impacto social, e que os direitos das famílias envolvidas sejam respeitados.

Compromisso com direitos fundamentais

A CSF, que já havia realizado inspeção no local em dezembro de 2023, pela atuação no Incidente de Solução Fundiária nº 5013680-66.2023.4.02.0000/RJ, reforça assim sua importância como mecanismo essencial para a mediação de conflitos fundiários urbanos, na busca de soluções consensuais, para se evitar desdobramentos sociais e jurídicos mais graves.

A atuação da Comissão não só reflete o compromisso da Justiça Federal da 2ª Região em proteger os direitos fundamentais, como também evidencia a capacidade do TRF2 em liderar processos de grande complexidade social e jurídica.

A mobilização judicial e administrativa coordenada pelo TRF2 será acompanhada de perto por todas as partes envolvidas, com a expectativa de que as ações desencadeadas pela Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 resultem em uma solução justa e eficaz, que equilibre a necessidade de proteção social com a segurança pública e patrimonial.

Incidente de Solução Fundiária nº 5013680-66.2023.4.02.0000/RJ.

 

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