TRF2 suspende temporariamente a vigência de Resolução que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias*

A suspensão ocorre na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu temporariamente a vigência da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00062, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, de que tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal, incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Dentre as considerações para a suspensão está o ofício do Conselho Nacional de Justiça solicitando a prorrogação do prazo para edição da regulamentação, valendo-se da possibilidade aventada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

Consulte AQUI a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00075, de 16 de agosto de 2024.

*Fonte: SJES

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