Nos dias 20 e 21 de março de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizará a II Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região. O encontro tem por objetivo delinear posições interpretativas sobre os Direitos Humanos e Fundamentais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os (as) especialistas e demais operadores(as) do Direito.
As propostas de enunciados devem ser encaminhadas apenas pelo formulário eletrônico disponível na página da II Jornada, até o dia 4/10/2024.
Na Jornada, serão formadas seis comissões temáticas, todas presididas por desembargadores do TRF2:
Comissão I: Direito à Saúde;
Comissão II: Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários;
Comissão III: Direito digital, acesso à informação e proteção de dados;
Comissão IV: Direito Socioambiental;
Comissão V: Combate ao assédio e à discriminação por raça, gênero ou orientação sexual;
Comissão VI: Jurisprudência Penal e Direitos Humanos.
A coordenação geral da jornada é exercida pelo presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, com coordenação científica do desembargador federal Ricardo Perlingeiro.
Orientações para a apresentação das propostas
1. No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);
2. Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;
3. O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;
4. As propostas podem:
Versar sobre a interpretação de normas jurídicas;
Orientar a adoção de políticas públicas; e
Discorrer sobre boas práticas relativas à cooperação judiciária nacional.
5. As propostas devem:
Ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
Ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.
6. No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e/ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;
7. Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;
8. Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 26/2/2025;
9. Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.
Mais informações estão disponíveis na página da II Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região.
Aberto prazo para envio de propostas para a II Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da JF da 2ª Região foi postado em Portal TRF2.