O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão virtual do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (16/9), o ajuizamento de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) em face do art. 1º da Lei Estadual 3.157/2016, responsável por alterar os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, que reduziu o valor teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do Acre.
Os conselheiros seguiram o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, que entendeu pela viabilidade jurídica de se ajuizar a ADI no intuito de declarar a inconstitucionalidade da legislação, que diminuiu o limite para a RPV da quantia de até 30 e de até 40 salários mínimos respectivamente para a quantia até sete salários mínimos.
Em seu voto, a relatora ad hoc, conselheira Karol Carvalho (OAB-MA), esclareceu que, conforme pontuou a Comissão, à época da publicação da Emenda Constitucional 62/2009, o estado do Acre estava em mora com a quitação dos precatórios vencidos e, portanto, submetido ao regime especial transitório, disciplinado pelo art. 97 ADCT, razão pela qual não poderia ter publicado a Lei que reduziu a quantia considerada de pequeno valor.
O dispositivo determina que caso a legislação própria mencionada no art. 100, parágrafo 4, da Constituição Federal não tenha sido publicada em até 180 dias da emenda Constitucional 62 de 2009, será considerado como pequeno valor, nos estados e municípios, a quantia de até 30 e até 40 salários mínimos respectivamente. De acordo com o art. 100, parágrafo 4, da Constituição Federal, os estados e municípios podem modificar esses valores, por meio de legislação própria, de acordo com suas capacidades econômicas.
Ao concluir seu voto, a conselheira relatora frisou que “a temática em debate é de extrema relevância para a advocacia e para a sociedade brasileira, por conseguinte, há envolvimento de temas sensíveis à violação de direitos fundamentais”.