TRT-17, TRF-2 e TJES firmam Acordo de Cooperação Técnica

A parceria entre os tribunais busca promover maior eficiência no cumprimento das decisões judiciais.  Nesta terça-feira (10), foi celebrada a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O acordo tem como objetivo facilitar e viabilizar a localização e a penhora de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs), cujos beneficiários estejam no polo passivo de processos em fase de execução. A presidente do TRT-17, desembargadora Daniele Correa Santa Catarina, destacou que o acordo com o TRF-2 e TJES “trará muitos frutos ao Estado do Espírito Santo”. Também assinaram o termo o presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, e o presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que participou de forma remota. Também estiveram presentes à solenidade, o juiz auxiliar da Presidência do TRT-17, Fábio Eduardo Bonisson Paixão; a juíza auxiliar de Precatórios do TRT-17, Suzane Schulz Ribeiro;  a corregedora do TRF-2, desembargadora Letícia de Santis Mello; o juiz auxiliar da Presidência do TRF-2, Ronald Kruger Rodor; a juíza Isabella Rosssi Naumann Chaves, representando o TRE-ES; o juiz Rogério Moreira Alves, do Grupo Operacional do TRE-ES; a juíza auxiliar da Presidência do TJES, Cristina Eller Pimenta Bernardo; o juiz corregedor do TJES, Ezequiel Turíbio; e o secretário-geral da Presidência do TRT-17, Rodrigo Coelho. Cooperação técnicaA iniciativa está em conformidade com a Resolução CNJ nº 350/2020, que incentiva a cooperação técnica entre órgãos do Judiciário de todas as instâncias e graus de jurisdição, para incrementar mutualmente a eficiência das atividades.   O Termo de Cooperação, que tem vigência indeterminada, será executado sob supervisão dos Núcleos de Cooperação dos Tribunais participantes, sem envolver a transferência de recursos financeiros. O texto também prevê o cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança no compartilhamento de informações.