O processo foi apreciado na sessão de 27 de maio, realizada na sede do CJF, em Brasília
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, na sessão de julgamento de 27 de maio, por unanimidade, a Recomendação CJF n. 23, de 6 de maio de 2024, aos juízes federais com competência criminal, que repassem os valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (RS). O processo, de relatoria da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considera a situação de calamidade pública vivenciada no estado em razão do alto volume de chuvas.
A destinação de valores à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, por meio de transferência bancária destinada ao Banco Banrisul, independerá de prévio credenciamento ou de edital de destinação, e a comprovação da transferência será considerada prestação de contas, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, previsto até 28 de outubro de 2024.
Confira a Recomendação CJF n. 23/2024.
Processo n. 0001453-76.2024.4.90.8000
*Fonte: CJF
CJF referenda recomendação que autoriza repasse dos valores de prestações pecuniárias à Defesa Civil do RS* foi postado em Portal TRF2.