O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) completa, nesta sexta-feira (4/7), 31 anos de vigência, consolidando-se como referência na proteção das prerrogativas da advocacia e na promoção do acesso à Justiça. Durante essas mais de três décadas, o texto normativo tem sido fundamental para assegurar a autonomia profissional das advogadas e dos advogados, além de contribuir para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
“O Estatuto não se limita a defender a advocacia. Ele garante que cada cidadã e cidadão tenha a seu lado um profissional livre, independente e capaz de lutar pela preservação de direitos fundamentais,” destacou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçando que o aniversário da lei representa a reafirmação de valores indispensáveis à sociedade brasileira.
Entre os principais avanços trazidos pela Lei 8.906 estão a inviolabilidade do exercício profissional, a liberdade de atuação e o sigilo na relação entre advogado e cliente, instrumentos que, segundo Simonetti, “são pilares para o funcionamento de uma Justiça equilibrada e confiável”.
Avanços
Entre os principais avanços consolidados ao longo dos últimos anos pela Lei 8.906/1994, destacam-se a inviolabilidade do exercício profissional, a liberdade de atuação e o sigilo na relação entre advogado e cliente, instrumentos que permanecem como pilares de uma Justiça equilibrada e confiável. Alterações legislativas recentes, como a Lei 14.365/2022, ampliaram o direito à sustentação oral, estabeleceram regras mais claras para a fixação de honorários e criminalizaram a violação de prerrogativas. Além disso, a OAB editou o Provimento 228/2024, que disciplina o julgamento sob perspectiva de gênero no âmbito da entidade, e a Recomendação 001/2024, orientando o uso ético da inteligência artificial na prática jurídica.
Para facilitar o acesso e garantir maior segurança jurídica, a OAB Nacional lançou em 2025 uma compilação atualizada do Estatuto da Advocacia e da OAB, reunindo a legislação vigente, provimentos e resoluções complementares em formato eletrônico e impresso.