Após receber a visita da Diretoria do Conselho Federal da OAB nessa quarta-feira (2/4) para tratar de projetos sobre honorários advocatícios que tramitam no Legislativo, a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) apresentou, no mesmo dia, seu parecer como relatora do Projeto de Lei (PL) 850/2023, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O voto da parlamentar foi pela constitucionalidade e aprovação do texto originário do Senado Federal, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), cujo objeto é alterar o Estatuto da Advocacia para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e conceder tratamento prioritário em caso de concurso de credores.
Pelo entendimento da deputada, a aprovação da matéria – que já passou pelo Senado Federal devido à atuação do CFOAB – é crucial para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro, na medida em que o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários (contratuais e sucumbenciais) representa um avanço importante na valorização da advocacia. “Os honorários advocatícios são a base de subsistência dos advogados, permitindo-lhes exercer suas funções com independência e dignidade. Tal reconhecimento reforça o papel essencial da advocacia na administração da Justiça, conforme disposto pelo artigo 133 da Constituição Federal, que destaca a indispensabilidade do advogado na proteção dos direitos dos cidadãos”, afirmou Maria Arraes, em seu voto.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, considera que o parecer favorável da relatora ao PL 850/2023 na CCJC da Câmara representa um avanço significativo para a valorização da advocacia e o fortalecimento da Justiça. “A relatoria favorável da deputada Maria Arraes demonstra um compromisso com a Constituição e com a função essencial da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos. Seguiremos acompanhando a tramitação da matéria e trabalhando para que essa conquista se concretize em lei”, disse.
PL 850/2023 e apensados
A deputada Maria Arraes destaca, ainda, que já existe um reconhecimento dos tribunais superiores sobre o tema, sendo no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante 47, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Recurso Especial (REsp) 1152218/RS, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como Função Essencial à Justiça. Assim, a inclusão dessa natureza jurídica na legislação é medida que se impõe, seja para os honorários contratualmente estabelecidos seja para os sucumbenciais. Outrossim, é pertinente estender tratamento jurídico privilegiado em caso de concurso de credores”, diz a relatora, em seu parecer.
Tramitam apensadas ao PL 850/2023, as seguintes proposições:
– PL 8595/2017, autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA);
– PL 2425/2022, de autoria do então deputado Sebastião Oliveira (Avante-PE);
– PL 919/2023, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE).
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