Em mais um passo no enfrentamento ao racismo, o Conselho Pleno do Conselho Federal aprovou, por aclamação, a edição de súmula que veda a inscrição nos quadros da entidade de candidatos com condenação definitiva por crime de racismo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16/6), durante sessão ordinária realizada na sede da OAB-DF.
Ao votar favoravelmente à proposta, a relatora da matéria, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), reconheceu que a prática do racismo revela falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da profissão, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
A relatora destacou o alinhamento da medida com outras súmulas já editadas pelo Conselho Federal, que também abordam a inidoneidade moral e são apreciadas pelos Conselhos Seccionais da OAB. São elas: a Súmula 9/2019, que trata da violência contra a mulher; a Súmula 10/2019, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/2019, relativa à violência contra pessoas LGBTI+.
A proposição foi apresentada pela OAB-PI, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante, e da secretária-geral da seccional, Noélia Sampaio. A medida foi fundamentada em jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a gravidade da conduta e vedam acordos a exemplo do acordo de não persecução penal (ANPP).
Na ocasião, foram feitas homenagens à Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.