Conheça as vitórias da OAB para a advocacia no Legislativo em 2024

Com atuação em diversas frentes legislativas no último triênio, o Conselho Federal da OAB alcançou vitórias significativas em defesa dos interesses da advocacia. “Essas conquistas refletem o compromisso da nossa gestão com a valorização da advocacia e a defesa das prerrogativas profissionais, fortalecendo o papel da entidade como representante da classe e promotora da Justiça no Brasil”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Honorários

Após intensa atuação da OAB, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, a urgência do PL 4538/2021, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que propõe a desobrigação de antecipação de custas processuais na execução de honorários advocatícios. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso de advogados aos honorários, dispensando a exigência de custas que, muitas vezes, representam um obstáculo no recebimento da justa remuneração pelo trabalho já realizado. O relator do texto na CCJC foi o deputado Victor Linhalis (Pode-ES).

Reforma Tributária

A OAB batalhou para garantir as prerrogativas de advogadas e advogados em diversos projetos, como na discussão da Reforma Tributária. Essa atuação assegurou a permanência da classe no Super Simples e também a aplicação de um regime tributário coerente com os serviços advocatícios. Desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a OAB tem se mantido vigilante em relação às demandas da advocacia, atuando para que o Congresso ajustasse o texto para evitar um aumento de tributação sobre a classe.

Segundo Simonetti, a aprovação da Reforma Tributária é um marco para o sistema tributário nacional, mas a OAB permanece vigilante para garantir que os interesses da advocacia sejam respeitados. Com essa intenção, em outubro de 2024, para discutir os impactos da Reforma Tributária no Imposto Seletivo (IS), o CFOAB participou da audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A reunião compôs um ciclo de debates solicitado pelo presidente da Comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Feriados locais

A Câmara dos Deputados aprovou, também, o texto final do PL 4563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que trata da revogação da possibilidade do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. Na ocasião, houve parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Arthur Maia (União-BA). O projeto foi sancionado pelo presidente da República e transformado na Lei 14.939/2024. 

No trâmite anterior, o advogado, ao entrar com um recurso, precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias sejam considerados na contagem dos prazos. A partir de agora, com a mudança no CPC, essa prática não será mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo. Se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.

Prazo em dias úteis e recesso

Outro exemplo vitorioso do diálogo profícuo e constante entre a Ordem e o Congresso foi a aprovação do PL 4154/2019, que altera a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo, assim, o recesso para a advocacia que atua na área de contencioso administrativo. Conforme o texto de autoria do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP), a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) – que já restringe a contagem a dias úteis. Devido às alterações do texto na Câmara dos Deputados, o projeto retorna para sua casa de origem, o Senado Federal.

Pensão alimentícia

Recentemente, atendendo a uma solicitação do CFOAB, a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com as parlamentares Luisa Canziani (PSD-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), protocolou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4469/2024, que altera a Lei 5.478/1968. O objetivo é assegurar a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia.

A proposta, construída a partir de estudos liderados pela Comissão Especial de Direito de Família da OAB, traz modificações na legislação conhecida como Lei de Alimentos. No texto, é defendido que a presença do advogado ou advogada nas ações de alimentos revela-se “não apenas desejável, mas absolutamente imprescindível, pois é somente através de sua expertise que se torna possível resguardar plenamente os interesses das partes envolvidas, conferindo segurança jurídica necessária”.

“A advocacia desempenha um papel indispensável na defesa dos direitos fundamentais, especialmente nos processos de alimentos, assegurando a aplicação dos princípios constitucionais que norteiam a Justiça em nosso país. Essa iniciativa reflete o compromisso permanente da OAB em manter um diálogo produtivo com o Poder Legislativo, promovendo o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a garantia dos direitos da cidadania”, disse o presidente nacional da entidade.

Segurança da advocacia

Há ainda em tramitação na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que tratam da segurança da advocacia brasileira. Um deles é o PL 5109/2023, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que propõe alterações ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofram ameaças, coação ou violência no exercício da profissão. 

Por sua vez, o PL 212/2024 propõe alterações ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para caracterizar como homicídio qualificado o assassinato de advogados, além de estabelecer aumento de pena para lesões corporais cometidas contra advogados no exercício de suas funções ou em decorrência delas.

Mais prerrogativas

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, durante a última sessão do triênio, quatro propostas de inclusão de novos dispositivos de fortalecimento das prerrogativas na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Elas serão encaminhadas ao Congresso Nacional para tramitação e tratam dos seguintes temas: garantia da sustentação oral da advocacia nos julgamentos de plenários virtuais, em tempo real e de forma simultânea; criação de procedimentos padronizados de segurança quanto ao uso de algemas quando advogadas ou advogados forem presos; asseguramento da investigação defensiva como prerrogativa profissional; e garantia de direitos aos advogados com deficiência.

“São propostas que fortalecem as prerrogativas da advocacia, com reflexos diretos na proteção dos direitos dos advogados e, acima de tudo, na garantia da cidadania. Encerramos este ciclo com avanços concretos que reafirmam o compromisso da OAB em valorizar a profissão, promover a Justiça e fortalecer os pilares da democracia”, pontuou Simonetti.