Conheça os ministros que votaram a favor da OAB no julgamento sobre inscrição de advogados públicos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques têm o entendimento de que é obrigatória a inscrição para o exercício da advocacia pública, assim como é defendido pelo Conselho Federal da Ordem. O assunto é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, no qual a OAB contesta uma decisão que permitiu um membro da Advocacia-Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade em Rondônia. O caso tem repercussão geral reconhecida – Tema 936. 

No Plenário, nessa quinta-feira (8/5), em seu voto, Fachin e André Mendonça defenderam tratamento igual para advogados públicos e privados. Por sua vez, Nunes Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidas. Já o ministro Fux lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado, sendo, nesses casos, a inscrição da OAB obrigatória. 

Além do ministro Dias Toffoli – que pediu mais tempo para estudar o caso –, falta votar a ministra Cármen Lúcia.

Defesa das prerrogativas

Em nota divulgada no mesmo dia, o CFOAB manifestou preocupação com a possível consolidação, no STF, de entendimento que dispensa a inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública.

“A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Beto Simonetti explicou que a inscrição obrigatória na OAB não é um formalismo. “É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais — inclusive a não responsabilização por pareceres —, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública”, pontuou o presidente, ressaltando que a entidade aguarda a conclusão do julgamento e reafirma o compromisso com a unidade da advocacia e a valorização das carreiras públicas.

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