Conselho Federal solicita ingresso em ação que discute despronunciamento após condenação

Por entender o vínculo com a defesa da ordem democrática e dos direitos humanos, o Conselho Federal da OAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.458.696, com repercussão geral reconhecida pelo Tema 1311. A matéria discute a possibilidade de um tribunal despronunciar um condenado pelo Tribunal do Júri, mesmo após o trânsito em julgado, utilizando o habeas corpus como instrumento. 

A OAB defende a admissibilidade do habeas corpus como meio legítimo de proteção da liberdade e da ordem constitucional.  “Não se mostra razoável e conforme à Constituição manter o condenado preso por mais tempo, sujeitando-o ao demorado trâmite de uma revisão criminal, o que atrita com o princípio da proteção efetiva dos direitos fundamentais e contrasta com a diretriz estabelecida pelo art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos”, afirma a entidade em petição apresentada ao relator da matéria, ministro Flávio Dino.

Assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa, o documento afirma que ressalvada a questão da necessidade de discussão de provas controversas a exigir verdadeira dilação probatória para dirimir a questão, não há um argumento consistente que se apresente para inviabilizar a substituição da revisão criminal pelo habeas corpus. 

“Ao contrário, as ideias cardeais de proteção judicial rápida e efetiva, facilidade de acesso ao Judiciário e valor fundamental da liberdade de locomoção, que deveriam nortear a interpretação sobre o cabimento do writ [possibilidade de uso do habeas corpus] de modo a facilitar seu emprego e tornar o Sistema de Justiça Penal mais efetivo”, explica a OAB.

Na solicitação , a Ordem destaca, ainda, que a Constituição Federal é clara no sentido de que sempre se concederá habeas corpus quando alguém sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir — entendimento que é corroborado por diversos precedentes do STF, como os HCs 97.058/SP, 98.412/SP, 101.588/SP, 103.577/SP, 107.437/SP, 146.181-AgR/MG e 154.390/SC.

Proposta

Por unanimidade, o Conselho Pleno da OAB aprovou, durante sessão ordinária, o ingresso do Conselho Federal como amicus curiae no ARE 1.458.696. A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

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