Por unanimidade, o Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (20/10), o ingresso da Ordem como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a tramitação e o conteúdo da Lei 14.195/2021 – oriunda da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 -, que alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a citação por meio eletrônico.
O voto do relator, conselheiro federal Valdetário Andrade Monteiro (AP), foi lido pela relatora ad hoc Amanda Lima Figueiredo (AP), foi elaborado com base no parecer da Procuradoria Constitucional do CFOAB.
O argumento central é o vício de origem da norma. A tramitação legislativa da Lei 14.195/2021 teria violado regras constitucionais ao incluir matéria de Direito Processual Civil em uma Medida Provisória voltada a melhorar o ambiente de negócios.
Essa prática, conhecida como “contrabando legislativo”, e a ausência de pertinência temática burlam o debate aprofundado que reformas complexas, como a do CPC, exigem. Além disso, impede a análise pelas comissões temáticas competentes e contraria princípios democráticos e o devido processo legislativo, conforme já decidido pelo STF na ADI 5.127.
“A defesa do devido processo legislativo é uma das funções primordiais da OAB. A qualidade da lei depende da qualidade do processo que a cria. Leis produzidas por ‘atalhos’ procedimentais, como a que se analisa, tendem a ser tecnicamente falhas e geram instabilidade e insegurança jurídica”, afirmou Monteiro.
Além dos vícios formais, o relator destacou que a lei contestada também possui inconstitucionalidades materiais. A OAB alerta que a lei suprime honorários advocatícios de sucumbência e cria insegurança na citação eletrônica. O cidadão passa a ter o ônus de monitorar múltiplos meios eletrônicos para saber se é parte em um processo, sob pena de revelia e multa.