CTC e aposentadoria: Comissão organiza minicurso imperdível

Preleção abordará emissão/averbação de Certidão de Tempo de Contribuição e as consequências à aposentadoria dos servidores de RPPS

A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB/ES realizará no próximo dia 05 de setembro, às 17h, uma aula online sobre “emissão/averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e as consequências à aposentadoria dos servidores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Trata-se de tema extremamente contemporâneo e, por isso mesmo, uma oportunidade preciosa para profissionais que atuam na advocacia previdenciarista.

A preleção será ministrada pela advogada e professora acadêmica Cássia Bertassone, especialista, dentre outras áreas, em Regime Próprio de Previdência Social e Previdência Complementar, bem como em Direito e Processo do Trabalho; Direito Previdenciário; Compliance Trabalhista e Previdenciário para Empresas; e Direito Previdenciário Empresarial e Gestão de Afastados.

“Neste minicurso o objetivo é esclarecer sobre o procedimento de CTC que é um dos principais mecanismos para antecipar a data da aposentadoria de um servidor público”, comenta Cássia Bertassone.

Conforme observa a advogada, a atuação nos Regimes Próprios de Previdência tem aumentado significativamente, principalmente após a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que permitiu aos Estados e Municípios instituírem regras próprias para concessão de benefícios aos servidores públicos.

“A busca por profissionais especializados nesta área tem se ampliado, pois há uma necessidade iminente de manutenção das melhores condições de benefícios, seja por regras definitivas ou transitórias”, orienta a palestrante.

Não sem motivo, portanto, o primeiro passo para atuação do advogado nesta área, como comenta a advogada Cássia Bertassone, é entender como antecipar a data de aposentadoria ou conceder benefícios ao servidor público através de uma averbação de CTC.

Dito isto, o minicurso organizado pela Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB/ES será uma ocasião única para que os advogados dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Muqui e Mimoso do Sul, bem como outros interessados, possam ampliar a compreensão sobre o tema. Trata-se, como é possível imaginar, de um evento imperdível.