Definidos novos critérios para redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 do RJ e do ES*

Os critérios para redistribuição de processos para os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, da Justiça Federal da 2ª Região foram alterados a partir de 1º de setembro de 2024.

A alteração levou em conta Recomendação CNJ n. 149/2024, que reconheceu a necessidade de os tribunais instituírem, dentro dos seus respectivos âmbitos, mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho entre magistrados/as; as significativas disparidades entre as distribuições médias das varas federais e juizados especiais federais nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como, internamente, entre unidades judiciárias de cada uma dessas Subseções; e, ainda, o elevado acervo de processos ativos, bem como a expressiva distribuição de processos no ano de 2024, na Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente nos 1º, 3º e 4º Juizados Especiais Federais de Vitória, nas Varas Mistas de Serra, Colatina, Linhares e São João de Meriti e nas 2ª e 3ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim, verificados por meio das ferramentas estatísticas disponíveis na página eletrônica da Corregedoria, dentre outros.

Veja abaixo os novos critérios para redistribuição:

Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal do Rio de Janeiro

Os 1º a 6º Núcleos de Justiça 4.0 com sede na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) prestarão auxílio às seguintes unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES):

Vara Mista de Serra
Vara Mista de Colatina
Vara Mista de São Mateus
Vara Mista de Linhares
2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

Cada Núcleo do Rio de Janeiro receberá 160 processos por mês, redistribuídos dos juízos acima.

A redistribuição aos Núcleos do Rio de Janeiro seguirá os seguintes parâmetros:

a Vara Mista de Serra redistribuirá 320 processos ao mês,
a Vara Mista de Colatina redistribuirá 230 processos ao mês,
a Vara Mista de São Mateus redistribuirá 160 processos ao mês,
a Vara Mista de Linhares redistribuirá 130 processos ao mês,
a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 60 processos ao mês,
a 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 60 processos ao mês.

Esse quantitativo será dividido igualmente entre juízo titular e juízo substituto.

Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal do Espírito Santo

Já o 1º Núcleo de Justiça 4.0 com sede na Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) prestará auxílio às seguintes unidades da SJES:

1º Juizado Especial Federal de Vitória
3º Juizado Especial Federal de Vitória
4º Juizado Especial Federal de Vitória

O Núcleo do ES receberá 162 processos por mês, redistribuídos dos juizados listados acima.

Os 1º, 3º e 4º Juizados Especiais de Vitória redistribuirão, cada um, 54 processos por mês. Esse quantitativo será dividido igualmente entre juízo titular e juízo substituto.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região acompanhará o desenvolvimento das atividades nos Núcleos de Justiça 4.0 com sede na SJRJ e na SJES, especializados em matéria previdenciária, e, após 6 meses da implementação dos critérios estabelecidos na Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13 de agosto de 2024, fará nova avaliação para verificar a necessidade de alterá-los com o fim de otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional nos juízos e Núcleos.

*Fonte: SJES

Definidos novos critérios para redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 do RJ e do ES* foi postado em Portal TRF2.