A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas acompanhou, nessa quarta-feira (4/9), processo que envolve a temática de honorários em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua sustentação oral em nome da entidade, o procurador de Honorários do CFOAB, Sérgio Ludmer, defendeu o arbitramento de honorários sucumbenciais no Recurso Especial (REsp) 2.072.206/SP, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O objetivo da OAB é colaborar e enriquecer os debates, pugnando pelo desprovimento do Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do recorrido, devido ao julgamento improcedente do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Na ocasião, o ministro relator negou provimento ao REsp, consignando o entendimento de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do vencedor quando julgado improcedente o IDPJ, considerando que consiste em ação jurídica diversa da principal, assim como a tese defendida pela OAB.
“Considerando a efetiva pretensão resistida manifestada contra terceiros que não figuravam como parte, entende-se que a improcedência do pedido formulado no incidente dará ensejo à fixação de honorário em favor de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo”, concluiu Villas Bôas Cueva.
O ministro Humberto Martins adiantou voto acompanhando o relator, no qual afirma que são devidos honorários quando julgado improcedente o IDPJ. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
Amicus curiae
A OAB, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) solicitaram seus ingressos no feito como amicus curiae – pedido acolhido pela relatoria – concordando na tese de cabimento de honorários advocatícios em IDPJ. O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou parecer favorável ao cabimento dos honorários em sede de IDPJ.
Em sua manifestação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade afirmou que “o pagamento de honorários é assunto intrinsecamente relacionado ao respeito e ao fortalecimento das prerrogativas da advocacia e, por conseguinte, ao aprimoramento do Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito”. Dessa forma, a OAB opinou pelo desprovimento do Recurso Especial, ao argumentar que diante aos artigos 134, 135, 136, 85, § 1º, 87 do Código de Processo Civil (CPC), entende-se pela possibilidade de que a parte credora seja condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de IDPJ, quando sua pretensão for julgada improcedente.
Defesa das Prerrogativas
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, órgão criado pela Resolução 1/2013, desenvolve atividades de cunho preventivo, visando evitar que os direitos tutelados pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB sejam violados, e também de cunho repressivo, quando há efetiva ofensa às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.
Atua conjuntamente com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e, em regime de cooperação, com as Procuradorias Regionais, Comissões Estaduais, e com os Conselhos Seccionais, ao dar ênfase à indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, cuja previsão consta do artigo 133 da Constituição Federal.
Sua função, entretanto, está ligada às questões de repercussão nacional e aos processos em trâmite nos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais.