OAB-ES trata sobre prerrogativas dos honorários da advocacia pública no Brasil

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, recebeu a presidente da Comissão da Advocacia Pública, Daiane Viana, e o conselheiro e membro da mesma Comissão, Douglas Gianordoli, nesta segunda-feira (02/09), em Vitória. Na pauta, foram discutidas as prerrogativas dos honorários da advocacia pública no Brasil.

Durante o encontro, José Carlos Rizk Filho destacou a intransigente defesa da OAB-ES na manutenção e no respeito às prerrogativas dos honorários dos advogados e advogadas que atuam na advocacia pública.

“O STF já decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos é constitucional. Inclusive, em seu voto, a Ministra Rosa Weber destacou que a Constituição Federal, ao estabelecer o regramento da advocacia pública, não instituiu qualquer incompatibilidade que justifique vedação ao recebimento de honorários, à exceção do que prevê para a magistratura e o Ministério Público, não se justificando assim qualquer intervenção no seu recebimento”, destacou o presidente Rizk.

Na oportunidade, elaboraram ofício que foi imediatamente encaminhado ao Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, em que registra ser “indevida qualquer ingerência sobre sua forma de apuração, percentual arbitrado, ou, ainda, qualquer ato que desabone o nobre mister da classe”.

“O CPC determina que os advogados públicos têm direito a receber honorários de sucumbência. Por isso, não é da alçada do ente público decidir se repassará ou não esses honorários aos seus procuradores. Nesse sentido, tivemos o irrestrito apoio do Presidente Rizk na defesa dessa prerrogativa”, afrimou a a presidente da Comissão da Advocacia Pública, Daiane Viana.

Confira o ofício na íntegra