O Conselho Federal da OAB subscreveu, junto à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU), acordo interinstitucional que busca viabilizar o ressarcimento de vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários.
O termo de conciliação foi encaminhado nesta quarta-feira (2/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação, etapa necessária para conferir segurança jurídica ao plano de devolução dos valores a aposentados e pensionistas prejudicados.
A construção de uma solução consensuada foi possível a partir do compromisso das instituições signatárias com a rápida devolução dos valores indevidamente descontados dos segurados. O pacto foi firmado após a abertura de procedimento conciliatório pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU, em representação do presidente da República, ao Supremo.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
“A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância do consenso interinstitucional levado à apreciação do Supremo. “O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma virada de página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos e empresários se uniram para fraudar pessoas idosas”, disse. “O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, ressaltou.
Honorários advocatícios
Nos termos do acordo, ficou previsto que, nos casos em que o beneficiário aderir individualmente ao pacto e promover a extinção de ação judicial contra o INSS ajuizada até 23 de abril de 2025, serão pagos honorários ao advogado constituído na causa, no percentual de 5% sobre o valor devolvido administrativamente, sem incidir sobre outros valores eventualmente discutidos. O pagamento ocorrerá por meio de requisição judicial, após o encerramento da ação, sem afetar contratos privados firmados entre advogados e seus clientes. Nos demais casos, considerando o caráter conciliatório do acordo, não haverá fixação de honorários sucumbenciais.
“A advocacia presta um serviço indispensável à sociedade, especialmente na defesa dos mais vulneráveis, e precisa ter assegurada a justa remuneração por sua atuação, conforme previsto no acordo”, destacou Beto Simonetti.
Além das medidas para a devolução administrativa, o acordo também prevê a abertura de crédito extraordinário, mediante medida provisória, para garantir os recursos necessários ao pagamento dos valores. O cronograma de pagamentos poderá ser iniciado já a partir de 24 de julho, caso o STF homologue o termo.
Ressarcimento integral
De acordo com o termo, a União arcará inicialmente com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderem às contestações apresentadas pelos segurados, de forma a assegurar a imediata devolução dos valores. Esse compromisso garante proteção aos aposentados e pensionistas prejudicados, sem prejuízo da posterior responsabilização das entidades envolvidas.
Crédito extraordinário
O acordo também prevê a abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para garantir os recursos necessários ao pagamento dos valores devidos aos beneficiários, sem impacto na meta de resultado primário. A expectativa é que, uma vez homologado pelo STF, o primeiro lote de pagamentos possa ser liberado já a partir de 24 de julho.