OAB reúne conquistas legislativas e judiciais por honorários justos em 2024

O trabalho da OAB em defesa dos honorários advocatícios conquistou avanços importantes em 2024, com resultados em projetos de lei, decisões judiciais e ações institucionais. Entre os destaques, estão o avanço legislativo do reconhecimento do caráter alimentar dos honorários, a eliminação do adiantamento de custas processuais e o reforço da proteção jurídica aos 1,4 milhão de advogados do país.

“A OAB atua para que sejam respeitados os honorários das advogadas e dos advogados de todo o país, seja em causas de maior ou de menor valor financeiro”, afirma o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti. “Qualquer colega que sofrer abuso ou desrespeito deve procurar a OAB para que a instituição tome as providências cabíveis”, orienta o presidente da OAB.

Honorários segundo o CPC

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o cálculo dos honorários de sucumbência deve seguir os percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC). O entendimento vale para todos os processos entre partes privadas. Agora, resta apenas a discussão do Temade Repercussão Geral 1255, que definirá o cálculo dos honorários em processos envolvendo a Fazenda Pública.

O STF consolidou, portanto, as vitórias que já haviam sido obtidas pela advocacia com a decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a aprovação pelo Congresso e sanção pelo Executivo da Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia. 

Em consonância com o pedido conjunto da OAB e da Advocacia-Geral da União (AGU), o STF, em maio, esclareceu que o Tema se aplica exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública. A decisão, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça, delimita que o § 3º do art. 85 do CPC não se estende a disputas entre agentes privados.

À época, o presidente da OAB disse que é fundamental assegurar que as causas envolvendo partes privadas não sejam atingidas pelo debate que existe no Supremo sobre os honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada.

Para o membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a medida promove um ambiente de maior segurança jurídica. “Ao delimitar a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF assegura que as disputas entre particulares continuarão a seguir as regras estabelecidas no CPC, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.”

Dispensa do adiantamento de custas

Para facilitar o acesso de advogados aos seus honorários, a Ordem se empenhou em levar adiante o Projeto de Lei (PL) 4538/2021 na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), propõe a alteração do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários. Ele foi aprovado em 2023, na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES).

Em março deste ano, Beto Simonetti solicitou ao presidente Arthur Lira (PP-AL) a inclusão da proposta na pauta de votação da Casa. Já em novembro, o Plenário aprovou, por 350 votos contra 17, que a matéria ganhasse regime de urgência.

Compromisso com a advocacia pública

Em outra frente, a OAB celebrou, em junho, a decisão do STF que declarou inconstitucional a redução de 65% nos honorários de sucumbência de procuradores estaduais em Goiás. A entidade atuou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).  

A ação questiona o art. 12 da Lei 22571/2024 e o art. 12 da Lei 22572/2024, ambas do estado de Goiás, que versam sobre a redução dos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em 65%, nos casos de débitos tributários ajuizados. O entendimento é de que tais normas contrariam o CPC e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores e no próprio STF.

Caráter alimentar

No Senado Federal, a advocacia presenciou o avanço do Projeto de Lei 850/2023, que visa alterar o Estatuto da Advocacia e da OAB para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial. A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho. 

A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia, além de reforçar o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Outras iniciativas

Também em julho, o CFOAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar decisão do STJ que atribuiu ao Ministério Público (MP) legitimidade para propor ações civis públicas relacionadas a honorários advocatícios em ações previdenciárias. A entidade argumentou que a decisão viola a Constituição ao desvirtuar o papel do MP e reafirmou sua competência exclusiva para fiscalizar a profissão e a cobrança de honorários.

Além disso, em outubro, o Conselho Pleno da OAB aprovou uma proposta de alteração legislativa vinculada ao PL 7.140/2017, apresentada pelo então procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. O objetivo é a alteração, pela Câmara dos Deputados, do artigo 55 da legislação para que, em segundo grau, o advogado do recorrente que vencer também tenha direito aos honorários de sucumbência.

“Garantir o pagamento de honorários de sucumbência em segundo grau é uma questão de justiça e reconhecimento ao esforço técnico dos advogados que atuam em prol de seus clientes”, declarou Beto Simonetti.

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