Por unanimidade, Conselho Pleno aprova proposta legislativa pela justa remuneração da advocacia

Em defesa da valorização profissional e da justa remuneração pelo exercício da advocacia, o Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (20/10), proposta legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional para garantir a aplicação dos parâmetros do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) na fixação dos honorários. A iniciativa busca corrigir distorções que vêm limitando ou até impedindo o pagamento da verba honorária devida aos profissionais.

De relatoria do conselheiro federal pelo Amapá, Alessandro Uchôa de Brito, e apresentada pela conselheira Amanda Lima Figueiredo, a proposta visa corrigir, por exemplo, limites automáticos de 1% para honorários em renegociações e a vedação de sua aplicação em execuções de ações civis públicas.

“A advocacia, como função essencial à administração da justiça, possui prerrogativa inafastável à justa remuneração pelo seu trabalho”, destacou o relator. Ele reforçou que a legislação vigente ignora a complexidade dos casos e a natureza alimentar da verba, em descompasso com os critérios do CPC.

Com a proposta, o art. 15-E da Lei nº 7.827/1989 passará a prever que “ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado poderão ser acrescidos honorários advocatícios nos termos dos critérios e percentuais previstos no art. 85 do CPC, inclusive em homologações judiciais de acordo”.

Os dispositivos da Lei nº 14.166/2021 e da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) também serão ajustados para assegurar a aplicação dos mesmos critérios de forma uniforme, revogando restrições consideradas “descabidas” que limitavam a atuação da advocacia em causas de interesse coletivo.

“Nossa proposta elimina restrições atípicas, promove igualdade entre os profissionais e reconhece que os honorários decorrem da efetiva prestação de serviços jurídicos”, pontuou Alessandro Uchôa de Brito.

A proposta fundamenta-se na natureza alimentar dos honorários, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 47, e na necessidade de aplicar os critérios do art. 85 do CPC. Segundo a relatoria, a propositura legislativa é a via mais segura para a defesa das prerrogativas da advocacia e para valorizar sua atuação em demandas de interesse público, substituindo o ingresso de ADI anteriormente aprovada pelo Conselho, em maio.