Em resolução assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, e pelo diretor-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Luiz Antonio Soares, foram criados e extintos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região, no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
O documento considera, entre outros pontos, a necessidade de instalação de centros judiciários de solução consensual de conflitos como determinado no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil); a vigência do novo procedimento comum que inaugurou a audiência de conciliação e de mediação processual, na forma do art. 334 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil); as diretrizes traçadas pela Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário; e a edição da Resolução CJF n.º 398, de 4 de maio de 2016, que institui a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal, determinando a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPSC2 para instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (art. 8º, IV).
Veja a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro de 2024.
Resolução reestrutura Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito da 2ª Região foi postado em Portal TRF2.