O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (18/12), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, conhecida como ADPF Vidas Negras, e reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural e de violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra no Brasil. O Conselho Federal da OAB atuou no processo como amicus curiae, após provocação das comissões nacionais de Direitos Humanos, da Igualdade e da Verdade da Escravidão Negra.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão do Supremo reafirma o papel institucional da advocacia na defesa dos direitos fundamentais e no enfrentamento das desigualdades históricas. “A atuação Ordem na ADPF 973 reflete o compromisso histórico da advocacia com a defesa intransigente dos direitos fundamentais. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de racismo estrutural no Brasil evidencia uma realidade que não pode mais ser naturalizada. A igualdade racial não é uma pauta setorial, mas um imperativo constitucional”, afirmou.
A sustentação oral em nome do Conselho Federal da OAB foi realizada pela presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Sílvia Souza. Segundo ela, a atuação da Ordem na ação teve origem em demanda apresentada pelo movimento negro e resultou em uma articulação institucional entre comissões nacionais. “A Comissão Nacional de Direitos Humanos foi acionada pelo movimento negro diante de um problema patente e secular: as violações persistentes de direitos fundamentais que atingem a população negra. A partir disso, o Conselho Federal ingressou como amicus curiae para defender, no Supremo, uma causa que é estrutural e central para a democracia brasileira”, destacou.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de afastar a declaração de estado de coisas inconstitucional, posição acompanhada pela maioria do Plenário. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam o reconhecimento desse quadro. Apesar disso, o STF determinou a adoção de uma série de providências estruturais pelo Estado brasileiro, como a revisão ou elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional, com metas, mecanismos de monitoramento e participação da sociedade civil.
A ADPF 973 foi proposta por sete partidos políticos e apontou ações e omissões estatais que resultam em violações aos direitos à vida, à saúde, à segurança e à dignidade da população negra.














