Após a instalação no início deste ano de um sistema de energia solar no edifício onde está localizado o escritório de advocacia, na rua Moreira, em Cachoeiro de Itapemirim, o advogado André Francisco Ribeiro Guimarães testemunhou, como já esperava, uma significativa e desejável redução na conta de energia elétrica. A iniciativa, como contou posteriormente, teve, sobretudo, motivação financeira, ambiental e tecnológica.
“A relação entre a prática da advocacia e a responsabilidade ambiental é cada vez mais relevante e interligada. A advocacia desempenha um papel crucial na promoção e na defesa de questões relacionadas ao meio ambiente e à sustentabilidade. Ao usar painéis solares, ajudamos a reduzir a pegada de carbono e a eliminação de árvores, dentre outros benefícios”, ponderou André.
Ele, como muitos já sabem, está corretíssimo. A geração de energia solar permite não somente uma significativa redução, mas mesmo, em alguns casos, na eliminação da dependência da rede elétrica convencional. Isso, como advertem especialistas, resulta em contas de eletricidade mais baixas ou, não raro, na geração de créditos de energia que podem ser usados para compensar custos futuros.
Para além, no aspecto ambiental, a energia solar é uma fonte de energia limpa e renovável que não emite poluentes atmosféricos nocivos, como dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio ou dióxido de carbono. Neste sentido, como o próprio advogado destaca, “a prática da advocacia desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente e na promoção da responsabilidade ambiental, ajudando a garantir que empresas, organizações e indivíduos estejam cientes de suas obrigações legais e éticas em relação ao meio ambiente e auxiliando na busca por soluções para os desafios ambientais globais”.
A observação, notadamente pertinente, é endossada, por assim dizer, pelo também advogado Nilton Costa Filho. Coordenador da Comissão de Direito Ambiental da 2ª Subseção da OAB/ES, ele defende que toda prática sustentável e de boa vontade é bem-vinda ao meio ambiente. Nilton chama a atenção ao fato de que parte da advocacia regional tem por hábito contribuir com a causa ambiental ao adotar práticas sustentáveis.
“Apesar da energia solar ser uma das mais conhecidas nos últimos anos, a advocacia pode e contribui para a redução do uso e reciclagem de papel, copos, uso consciente da água, melhoria da mobilidade, etc. Além de benefícios econômicos, há fatores ligados à sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida, permitindo a todos, não só à advocacia, o exercício profissional com práticas sustentáveis e ecológicas”, comenta.
A Comissão de Direito Ambiental da OAB Cachoeiro de Itapemirim, como observa Nilton, desde as suas primeiras reuniões vem promovendo, seguindo e implementando uma agenda com os princípios de governança ambiental, social e corporativa (ASG), abordagem de boas práticas que em inglês é nominada como “environmental, social, and corporate governance” (ESG).
Também fazem parte das metas difundidas com zelo pelo grupo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ou Objetivos Mundiais para o Desenvolvimento Sustentável, uma coleção de dezessete metas globais estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
“São pensamentos iniciados pelo ONU a partir de 2004, onde estratégias corporativas, incluindo as da OAB, estão voltados ao ambiente, ao social, à governança e aos direitos humanos, podendo ser aplicados à nossa região abençoada por belezas e recursos naturais que movimentam a nossa economia, turismo e a atuação da advocacia, levando para os escritórios, clientes e comunidade uma visão mais socialmente consciente”, explica Nilton.
Para sensibilizar os advogados e advogadas inscritos na 2ª Subseção sobre a importância do tema, a Comissão de Direito Ambiental tem promovido encontros, seminários, palestras, reuniões conjuntas a outras comissões, atendimento à comunidade, diálogo com setores públicos, privados e da própria sociedade civil organizada sobre a importância do direito ambiental para preservação e uso sustentável dos recursos naturais, além de participar e divulgar as reuniões dos conselhos municipais e a necessidade da participação da advocacia nas demandas afetas ao município e à comunidade local.
É muito trabalho, sem dúvida. Mas, diante das recentes mudanças climáticas e das ondas de calor que têm assolado o Brasil e o mundo, deve-se reconhecer que a causa vale o esforço.
Publicado na revista Advocacia, edição nº 09