A quantia de R$236 mil, proveniente de uma indenização por dano moral coletivo, foi destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL, do Rio Grande do Sul, com o identificador “Enchentes RS – Doação”. A indenização refere-se a uma ação civil pública em tramitação na Vara do Trabalho de Linhares. A decisão segue recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam sobre a destinação de valores para ações humanitárias e de suporte social diante da calamidade pública no Rio Grande do Sul. O despacho do juiz titular da unidade, Luís Eduardo Soares Fontenelle, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública 0013300-81.2013.5.17.0161. Ajuizada em 2013, a ação refere-se a diferenças de décimo-terceiro salário, férias e indenização por dano moral coletivo.
Notícias
-
STJ acolhe tese da OAB e reafirma caráter preventivo do mandado de segurança em matéria tributária
-
Inscrições abertas para o seminário Setembro Verde: Anticapacitismo em Pauta
-
ESA Nacional discute acordo de cooperação com a USP para ampliar qualificação da advocacia
-
Programa Portas Abertas: Conselho Federal recebe a advocacia de Ceilândia (DF)
-
Conselho Federal integra cerimônia de entrega do 2º Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário