Na última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um julgamento fundamental para a enfermagem brasileira. O veredito visava definir a aplicação do piso salarial para a categoria, conforme informado pelo portal Migalhas. Entretanto, a decisão deixou alguns pontos ainda indefinidos.
O plenário do STF chegou a um consenso sobre a aplicação do piso para o setor público. Os ministros concordaram que a União deve cumprir o estabelecido na lei 14.434/22, desde que alguns critérios sejam respeitados. No caso dos municípios, a aplicação do piso será viável desde que a União transfira os recursos necessários.
No entanto, ainda há divergências significativas em relação ao setor privado. Os ministros sugeriram que a implementação do piso para a enfermagem nesse setor seja precedida de negociação coletiva. No entanto, o escopo dessa negociação ainda não foi claramente definido, gerando incertezas sobre a extensão dessa negociação.
Durante o julgamento, três propostas foram apresentadas. A primeira, pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo ministro Gilmar Mendes, sugeriu a aplicação do piso salarial no setor privado, precedida de uma negociação coletiva. Eles expressaram preocupação com possíveis demissões em massa ou danos à Saúde. Caso não haja acordo, a lei será aplicada após o prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento. Esta proposta foi apoiada pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça.
A segunda proposta, defendida pelo ministro Dias Toffoli, também concordava com a aplicação do piso no setor público. Contudo, Toffoli propôs que, no caso dos profissionais celetistas, a implementação deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais. Esta vertente foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Por fim, o ministro Edson Fachin propôs a implementação do piso em todos os contratos da categoria, respeitando o piso salarial nacional. Esta perspectiva foi apoiada pela ministra Rosa Weber. Agora, diante do empate entre as duas primeiras propostas, será necessário aguardar a proclamação do resultado para esclarecer os efeitos da decisão.
Em entrevista concedida ao portal Migalhas, o ministro Barroso esclareceu que, em respeito ao Congresso, o STF optou
por não derrubar o piso, mas incluiu uma declaração de que, daqui para frente, pisos nacionais seriam considerados inconstitucionais. Ele expressou preocupação com a “inconstitucionalização progressiva”, destacando que a criação de pisos nacionais para mais de uma centena de carreiras poderia engessar o Estado e a iniciativa privada.
Os valores debatidos foram estabelecidos pela lei que definiu um piso nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem, R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. A expectativa agora é pela proclamação final dos resultados para que se entenda completamente os impactos dessa decisão no setor da enfermagem.
Fonte: Migalhas