STF dá luz verde à jornada de trabalho 12 x 36 através de acordo individual

Supremo validou a adoção de jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 de descanso por meio de acordo individual, um movimento contestado por entidades sindicais

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da adoção da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, por meio de acordo individual, nos termos do artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa norma, que foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017, havia sido contestada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em uma ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo a CNTS, o dispositivo da reforma violou o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que não menciona a possibilidade de acordo individual. A entidade argumentou que a adoção de uma jornada ininterrupta não poderia ser acordada sem a intervenção dos sindicatos. A decisão do STF, entretanto, estabelece que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe essa modalidade de jornada, ao contrário, apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, de acordo com a negociação coletiva.

O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, defendeu a validade da jornada 12 x 36, alegando que é “natural” que a reforma normatize essa modalidade de trabalho na CLT e permita sua adoção via contrato individual, “com base na liberdade do trabalhador”. Para o ministro, essa modalidade de jornada de trabalho já é amplamente reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras.

A decisão, tomada pelo plenário da Suprema Corte na última sexta-feira (30/6), estabeleceu que as quatro horas adicionais trabalhadas em cada jornada são compensadas por um período maior de horas consecutivas de descanso. Antes da reforma, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho validava a jornada 12 x 36 de forma excepcional, se estipulada em lei ou negociada coletivamente.

O Ministro Marco Aurélio, por outro lado, manifestou-se contrário à possibilidade de adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, considerando-a inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber em seu entendimento. Entretanto, essa visão acabou vencida pela maioria dos ministros.

A decisão do STF marca um ponto de virada nas relações de trabalho no Brasil. Ela endossa as alterações traz

idas pela reforma trabalhista de 2017, que buscou proporcionar maior flexibilidade nas contratações e tentar reduzir a taxa de desemprego. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o objetivo da reforma foi fazer com que “a autonomia assuma posição de destaque, sem prejuízo, logicamente, da tutela da dignidade humana”.

Esse julgamento representa mais uma etapa na constante evolução das leis trabalhistas brasileiras, ajustando-se às realidades e necessidades do mercado de trabalho. Contudo, é vital monitorar os efeitos dessa decisão sobre os trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e à proteção de seus direitos.

Fonte: Conjur