A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, recentemente, o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem a obrigatoriedade de notificar o investigado sobre a sua decisão de não propor o acordo de não persecução penal (ANPP). A decisão foi baseada na ausência de previsão legal para tal notificação, segundo informações divulgadas pelo portal Conjur.
O entendimento se deu durante a análise de um caso em que o réu foi denunciado com base nos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), em concurso material com o crime previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). A defesa do réu recorreu a uma decisão anterior que concluiu que o juiz não poderia ter rejeitado a denúncia pelo fato do MP não ter notificado o réu sobre a proposta ou recusa do ANPP.
O recurso foi levado ao STJ, onde a defesa argumentou que a rejeição da denúncia deveria ser cabível, pois o réu cumpria os requisitos legais para o acordo, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). A defesa alegou que o MP não propôs o acordo, mesmo sem apresentar a devida motivação para a recusa.
No entanto, o relator do caso no STJ, o desembargador Jesuíno Rissato, afirmou que a decisão anterior estava respaldada na jurisprudência do tribunal. Segundo Rissato, devido à falta de previsão legal, o MP não é obrigado a notificar o investigado sobre a proposta do ANPP.
O desembargador reforçou que, de acordo com a interpretação do artigo 28-A, parágrafo 14, e do artigo 28, ambos do Código de Processo Penal (CPP), a recusa do MP pode ser verificada com a citação do acusado, após o recebimento da denúncia.
O relator explicou ainda que, se o acusado discordar da decisão do MP, pode, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, solicitar o envio dos autos ao órgão de revisão ministerial. Esta decisão reafirma a autonomia do Ministério Público e esclarece o papel dos investigados no processo penal.
A decisão representa um marco importante na aplicação do direito penal e processual penal no Brasil, proporcionando clareza sobre a atuação do Ministério Público em casos de acordo de não persecução penal. A jurisprudência reafirmada pelo STJ estabelece limites claros sobre o dever de notificação dos investigados, assegurando a devida observância do princípio da legalidade.