Regulação concorrencial de plataformas digitais: um marco decisivo na defesa da concorrência

O conselheiro do CADE, Victor Fernandes, aborda a necessidade de uma regulação concorrencial eficaz para plataformas digitais e a importância da remuneração justa de conteúdos jornalísticos

A regulação concorrencial das plataformas digitais tem sido um ponto crítico no debate sobre a defesa da concorrência no Brasil. Victor Fernandes, conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), destaca a relevância da discussão sobre a remuneração de veículos jornalísticos por conteúdos publicados em redes sociais.

Segundo Fernandes, o direito da concorrência enfrenta desafios únicos ao lidar com os mercados digitais, principalmente porque esses serviços não são baseados em preço e estão se organizando em torno de ecossistemas. Ele menciona que várias autoridades, governos e instituições acadêmicas têm elaborado relatórios que questionam a adequação das leis tradicionais de defesa da concorrência.

Em uma entrevista para a série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito” da revista Consultor Jurídico, Fernandes destacou a atuação da União Europeia na regulação concorrencial de plataformas digitais. Ele mencionou que o bloco tem aplicado leis contra grandes plataformas por abuso de posição dominante, resultando em condenações bilionárias.

Recentemente, a União Europeia aprovou o Digital Markets Act, com o objetivo de tornar os mercados digitais mais justos. Isso inclui o reconhecimento de agentes econômicos que atuam em mercados secundários, como produtores de notícias, que devem ser recompensados de acordo com o valor que geram para o ecossistema digital.

No Brasil, a remuneração de conteúdo jornalístico por parte das plataformas é uma discussão significativa. O Projeto de Lei 2.630/2020, que regulamenta as plataformas digitais no país, prevê que o CADE deve fiscalizar o abuso de poder econômico das empresas sobre o tema.

Fernandes cita exemplos internacionais, como na França, onde uma autoridade de defesa da concorrência condenou uma grande empresa a remunerar editores e produtores jornalísticos por conteúdo. Na Austrália, uma lei semelhante foi aprovada.

O conselheiro enfatiza que o tema deve ser abordado em escala global, pois tratamentos jurídicos diferentes em cada país podem comprometer a prestação desses serviços. Ele cita o exemplo do Canadá, onde uma empresa descontinuou seu serviço devidoa uma determinação de remuneração de conteúdo.

É essencial que haja um entendimento global e uma abordagem unificada para a regulação concorrencial de plataformas digitais. A convergência em regulamentações e o reconhecimento da importância de remunerar adequadamente os produtores de conteúdo são passos cruciais para garantir mercados digitais justos e sustentáveis.

A regulação concorrencial de plataformas digitais é um tema complexo e de grande importância para a economia moderna. A abordagem de Victor Fernandes, conselheiro do CADE, destaca a necessidade de atualizar as leis de defesa da concorrência e adotar uma perspectiva global. É imperativo que as regulamentações sejam justas e equitativas, garantindo que todos os participantes do ecossistema digital sejam devidamente recompensados e que o abuso de poder econômico seja evitado.

Fonte: Conjur