A pedido da OAB-ES, TRT-ES altera provimento n.º 01/2005 e desobriga a advocacia apresentar cálculos no PJe

O secretário-geral da OAB-ES, Alberto Nemer Neto; a presidente da 4ª Subseção de Guarapari, Mônica Goulart; a presidente da Comissão do Direito do Trabalho, Alice Cardoso; o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da 4ª Subseção, Murilo Carpaneda, e o coordenador jurídico da OAB-ES, Vinicius Campos Dell Orto Cardoso, foram recebidos pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, e pelo secretário da Corregedoria Regional, Marcelo Caliman, no dia 08 de maio. Na reunião, eles trataram sobre o alinhamento de estratégias para o uso da ferramenta PJe-Calc.

Os representantes da Ordem solicitaram aos magistrados a não obrigação de utilização do sistema de cálculo trabalhista padronizado em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

E após esse diálogo, o TRT-ES publicou o Provimento alterando a redação do art. 86 do Provimento Consolidado n.º 01/2005 da Corregedoria Regional, alterando a obrigatoriedade desse sistema pelos advogados e advogados.

O secretário-geral da OAB-ES, Alberto Nemer, falou sobre a conquista. “Após as nossas ponderações e considerações, a dra. Daniele se mostrou sensível com a classe e hoje apresentou o provimento alterando a obrigatoriedade de apresentação do PJE cálculos. Assim, desobrigada a advocacia a utilizar cálculos por meio do PJe-Calc. E sempre por meio de diálogo para resolução de conflitos, conquistamos nossos pleitos em prol da advocacia e da sociedade capixaba”, destacou Nemer.

Confira aqui na íntegra o provimento.